A Justiça condenou o Município de Santa Inês a instalar relógio de ponto eletrônico para fazer a coleta de digital do registro de presença e adquirir programa para fazer o controle de jornada de trabalho do pessoal lotado na Câmara de Vereadores.
O ponto eletrônico deverá registrar a presença de todas as pessoas contratadas, tanto de quem ocupa cargos por concurso público quanto por cargo em comissão. A compra do ponto e do programa deverá ser feita por meio de processo de licitação, observando as normas legais.
A sentença, da juíza Ivna Cristina de Melo Freire (titular da 1ª Vara de Santa Inês) respondeu a pedido do Ministério Público (MP) em Ação Civil Pública contra o Município de Santa Inês, a Câmara Municipal e o presidente da Câmara, vereador Joel de OlIveira de Araújo.
DENÚNCIA
O Ministério Público pediu a condenação do Município de Santa Inês a adquirir de relógio de ponto eletrônico para coleta de digital e programa de computador de licença vitalícia para fazer o controle da jornada de trabalho na Câmara Municipal. A ação se baseou em Inquérito Civil instaurado que apurou denúncia feita à Secretaria das Promotorias de Justiça, dando conta de que uma assessora parlamentar da Câmara estaria recebendo salários sem trabalhar.
O MP chegou a recomendar ao presidente da Câmara Municipal a instalar o controle eletrônico do registro de ponto biométrico na Câmara Municipal e o controle manual até que o eletrônico estivesse em funcionamento, mas o presidente da Casa respondeu que “não havia recursos financeiros e que já existia controle dos servidores”.
Da análise do caso, o juiz verificou a falta de controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Santa Inês. E que o órgão, a pretexto de registrar a frequência de seus servidores, mantém apenas dois livros nos quais apenas alguns servidores efetivos anotam seus horários de entrada e saída e assinam, sem fiscalização.
SEM FISCALIZAÇÃO
“Não se considera controle de ponto a mera existência de livro cujas anotações podem ser facilmente alteradas, ou no qual os servidores podem inserir quaisquer horários de entrada e saída (ainda que não correspondam à verdade), sem nenhum tipo de fiscalização por parte da Administração”, declarou o juiz na sentença.
Segundo a interpretação do juiz, o controle efetivo implica a existência de fiscalização. Se não há fiscalização sobre o registro do ponto dos servidores da Câmara Municipal de Santa Inês, não há controle de frequência, mas meras anotações feitas pelos servidores que decidem assiná-las.
As diligências realizadas pelo Ministério Público demonstraram não haver controle de ponto e uma série de deficiências no registro manual de frequência dos servidores da Câmara Municipal.
LEGALIDADE E IMPESSOALIDADE
Conforme a sentença, a falta de controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Santa Inês viola os princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade da administração pública. Além disso, o recebimento e o pagamento de remuneração sem a prestação do serviço podem configurar crimes de diversas ordens.
“Não há dúvidas de que o pagamento de remunerações a servidores que nem se sabem se estão exercendo os cargos para os quais foram nomeados (se não há controle de frequência, não há como se aferir se existe prestação do serviço) viola frontalmente a moralidade administrativa”, diz o juiz na sentença.
O juiz também deixou de considerar a alegação de ausência de disponibilidade financeira apresentada pelos réus, que não se sustenta. Como ficou demonstrado pelo Ministério Público, os custos para aquisição dos equipamentos e programas necessários para registro eletrônico do ponto não são elevados, mas os benefícios são incontáveis.
Além disso, considerou ainda que a Câmara Municipal faz despesas anuais com decoração natalina, serviços de lanches, compra de produtos personalizados, que não são essenciais e têm custos bem mais elevados que os do sistema eletrônico de ponto.
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