O desembargador Paulo Velten, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), deferiu, nesta sexta-feira, 9, liminar protocolada pela defesa do prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), e derrubou decisão do juiz eleitoral Ernesto Guimarães Alves que determinava a retirada de vídeo das redes sociais do gestor com propaganda sobre obras no Mercado Central.
A analisar o caso, o magistrado entendeu que “a ordem de remoção de postagem em perfil privado de rede social ultima por restringir liberdades políticas fundamentais do Impetrante, tais como as de livre exercício de manifestação e expressão, de veiculação da sua propaganda na internet e de participação ativa na campanha eleitoral, tudo a justificar a tutela mandamental, à mingua da previsão legal de recurso para impugnação do ato coator”.
“A transcrição do que divulgado no vídeo pelo Impetrante, em seu perfil privado no Instagram, não deixa dúvida acerca da obediência aos limites legais de mera promoção pessoal do candidato, por menção a realizações do governo municipal, sob a sua gestão. Além disso, manter a ordem de remoção de conteúdo, publicado em 19/07/2024, em página pessoal do candidato, o qual divulgava obras e serviços públicos em andamento, ocasiona perigo de dano a direito tanto do Impetrante, quanto dos demais candidatos na disputa eleitoral, pois todos têm o direito de divulgar seus feitos em campanha, bem como de exercer a crítica sobre essas mesmas obras e serviços. Tudo circunscrito às respectivas liberdades de expressão política em locais de livre acesso público”, destacou Paulo Velten em sua decisão.
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