O desembargador Jamil Gedeon, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), determinou nesta sexta-feira, 13, o imediato bloqueio das contas da Prefeitura de Arari, e mandou o prefeito Rui Filho entregar toda a documentação necessária à equipe de transição da prefeita eleita, Simplesmente Maria.
Este foi o terceiro caso de bloqueio de contas municipais de prefeituras maranhenses ao decorrer da semana.
O despacho foi dado no bojo de um agravo de instrumento protocolado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), após o pleito haver sido negado pelo juízo de base.
Segundo o MP, o atual gestor tem se omitido de fornecer informações solicitadas à equipe de transição, o que “viola os princípios da legalidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal”. “A falta de informações prejudica gravemente a organização administrativa da nova gestão, comprometendo o planejamento e a continuidade dos serviços públicos. O bloqueio das contas municipais seria medida necessária para impedir a utilização irregular de recursos públicos e assegurar a prestação dos serviços essenciais”, alega a Promotoria.
“A medida extrema do bloqueio de contas, embora excepcional, justifica-se diante da robusta indicação de que a indisponibilidade de informações e a má gestão do final do mandato podem acarretar danos irreparáveis ou de difícil reparação. O bloqueio temporário, com liberação de valores apenas mediante autorização judicial, garante que os recursos sejam utilizados estritamente para a manutenção de serviços públicos essenciais, pagamento de salários e preservação do interesse público primário”, despachou Gedeon.
A decisão vale para todas as verbas depositadas nas contas públicas de titularidade do Município de Arari/MA, incluindo aquelas vinculadas ao FPM, FUNDEB, FMAS, Merenda Escolar, PDDE, Saúde da Família e Previdência Municipal, de modo a não permitir qualquer saque, transferência ou movimentação sem autorização judicial, até o dia 31 de dezembro.
A liberação dos recursos só poderá ser efetivada “mediante alvará judicial, realizado no juízo de origem, assegurando-se, contudo, a manutenção dos serviços públicos essenciais (saúde, educação, folha de pagamento de servidores, fornecimento de medicamentos, transporte de pacientes e escolar, e manutenção de bens e serviços imprescindíveis)”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário