terça-feira, 10 de junho de 2025

Gestores devem enviar ao TCE informações sobre estrutura e funcionamento dos Órgãos de Controle Interno

 

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) definiu o prazo para que os gestores municipais respondam ao questionário eletrônico que tem por finalidade obter informações sobre a estrutura e o funcionamento dos Órgãos de Controle Interno. De acordo com a Portaria TCE/MA n° 507, publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do TCE de 09/06, o prazo para o envio das informações será de 09/06 a 11/07.

As informações coletadas pelo TCE servirão de base para que o órgão elabore um diagnóstico sobre a estrutura, a autonomia e a organização das controladorias municipais, bem como para subsidiar o planejamento e o desenvolvimento de ações de fiscalização e de fomento à estruturação das unidades de controle interno.

No caso do Executivo Municipal, a responsabilidade pela prestação das informações, na forma e no prazo estabelecidos pelo TCE, é do Controlador Geral do Município ou autoridade pública equivalente.

Se não houver no Município órgão ou servidor responsável pelo controle interno, a responsabilidade pela prestação das informações será do titular da Secretaria Municipal de Administração ou órgão equivalente.

Em se tratando das Câmaras Municipais, não existindo órgão ou servidor responsável pelo controle interno, caberá ao vereador presidente do Legislativo Municipal a responsabilidade pela prestação das informações.

Os responsáveis pelo preenchimento do questionário devem enviar as informações por meio de acesso remoto ao Sistema de Informações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (INFORME), no período de 09/06/2025 a 11/07/2025. Todos os municípios são obrigados a responder o questionário, independentemente de possuírem ou não na sua estrutura administrativa órgão ou servidor responsável pelo controle interno.

A Instrução Normativa TCE/MA nº 69/2021, estabelece que o descumprimento dos prazos previstos para o envio das informações requeridas sujeitará o responsável à aplicação de sanções administrativas previstas em lei e a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Para que os responsáveis pelo envio das informações tenham acesso a orientações e esclarecimentos de dúvidas quanto ao conteúdo e à aplicação do questionário eletrônico, o TCE disponibilizou o e-mail (informe@tcema.tc.br).

Apenas os gestores que já enviaram, voluntariamente, as mesmas informações ao Ministério Público Estadual (MPE), estão isentos de preencher o questionário eletrônico do TCE, para evitar duplicidade de dados, uma vez que o MPE também participa do levantamento de informações sobre a estrutura e o funcionamento dos Órgãos de Controle Interno.

Nenhum comentário:

Postar um comentário