Foi aprovada, nesta terça-feira (16), pela Assembleia Legislativa do Maranhão, a Medida Provisória 524/2025, de autoria do Poder Executivo, que aprova o Plano Estadual de Política de Promoção da Igualdade Racial (PLANEPIR) para o período de 2025 a 2035. Com a aprovação em plenário, a matéria segue agora para promulgação, passando a ter força de lei no âmbito estadual.
A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sob relatoria do deputado Neto Evangelista, e institui um instrumento decenal de planejamento, coordenação e execução das políticas públicas voltadas ao enfrentamento do racismo estrutural e institucional, à promoção da igualdade racial e à valorização dos povos e comunidades tradicionais do Maranhão.
O PLANEPIR contempla ações direcionadas à população negra urbana e rural, comunidades quilombolas, povos indígenas, ciganos, comunidades de terreiro, mulheres negras e juventude negra. O plano foi construído de forma ampla e participativa pela Secretaria de Estado de Igualdade Racial (SEIR), em articulação com o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (CEIRMA), movimentos sociais e outros órgãos do Governo do Estado.
Na mensagem enviada ao Parlamento, o governador Carlos Brandão destacou que o plano reafirma o compromisso do Maranhão com a superação das desigualdades étnico-raciais históricas. Segundo ele, o Estado possui uma diversidade social e cultural que exige políticas públicas alinhadas à realidade da população maranhense e à valorização de seus saberes e trajetórias.
A Medida Provisória estabelece que o PLANEPIR terá vigência de dez anos e será submetido a avaliações anuais, com revisão de metas, ações e indicadores. A coordenação, o monitoramento e a avaliação do plano ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Igualdade Racial, que deverá articular as ações com as demais secretarias e órgãos estaduais.
O custeio das ações previstas ocorrerá com recursos do Tesouro Estadual, condicionados à análise anual de viabilidade orçamentária e ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo uma implementação progressiva e compatível com o equilíbrio das contas públicas.
Com a aprovação nesta terça-feira, a Medida Provisória nº 524/2025 segue para promulgação, consolidando o PLANEPIR 2025/2035 como marco estratégico das políticas estaduais de promoção da igualdade racial.
Projeto ‘Agente Jovem’
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (16), a Medida Provisória 525/2025, de autoria do Poder Executivo, que institui o projeto ‘Agente Jovem do Desenvolvimento Social’ no âmbito do programa Trabalho Jovem, criado pela Lei 11.384, de 16 de dezembro de 2020. A proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sob relatoria do deputado Arnaldo Melo.
A medida atende às diretrizes das Propostas de Governo 2024–2026 e tem como objetivo fortalecer as políticas públicas de inclusão produtiva da juventude maranhense, com foco no combate à pobreza e na redução das desigualdades sociais, especialmente no eixo Capacitação do programa ‘Trabalho Jovem’.
De acordo com o texto, o projeto visa qualificar e fortalecer a atuação dos jovens inseridos no eixo ‘Estágio Social’ do programa, por meio de capacitações complementares voltadas à formação cidadã, política e profissional. As ações terão ênfase em áreas estratégicas como direitos humanos, equidade de gênero, economia solidária, segurança alimentar e nutricional e empreendedorismo social.
O ‘Agente Jovem do Desenvolvimento Social’ também busca potencializar o papel do jovem como agente multiplicador das políticas públicas de assistência social junto às comunidades em situação de vulnerabilidade. A iniciativa reforça o protagonismo juvenil, a formação continuada e o fortalecimento do capital social comunitário.
A MP prevê ainda maior articulação intersetorial entre a Secretaria de Estado da Indústria e Comércio (SEINC) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES), promovendo integração entre as políticas de geração de emprego e renda, redução da pobreza, combate à fome e desenvolvimento humano sustentável.
Segundo o Executivo, a relevância da matéria está associada à necessidade de aprimorar a atuação administrativa, em consonância com o princípio da eficiência, enquanto a urgência se justifica pela supremacia do interesse público, que demanda agilidade na implementação de ações voltadas ao fortalecimento das políticas sociais e da inclusão produtiva da juventude no Maranhão.


Nenhum comentário:
Postar um comentário