sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Após ação do Procon-MA, Justiça barra aumentos abusivos de Uber e 99 na greve dos rodoviários


A Justiça do Maranhão concedeu decisão favorável ao Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) em Ação Civil Pública ajuizada contra as empresas Uber e 99, por suspeita de prática de preços abusivos durante a greve dos rodoviários na Região Metropolitana de São Luís.

De acordo com a ação, com a paralisação total do transporte coletivo, iniciada em fevereiro de 2026, a população ficou sem alternativas de mobilidade e passou a depender quase exclusivamente dos aplicativos de transporte para realizar deslocamentos essenciais, como ir ao trabalho, a consultas médicas e à escola. Nesse contexto, relatos de usuários e dados preliminares apontaram aumentos exponenciais no valor das corridas, sem justificativa plausível.

A decisão judicial reconhece que, embora o modelo de “preço dinâmico” seja próprio das plataformas, sua aplicação em um cenário de crise no transporte público, sem transparência e com valores muito acima da média, caracteriza prática abusiva e vantagem manifestamente excessiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O entendimento é de que a elevação dos preços compromete diretamente a renda das famílias e o direito de locomoção da população.

Relatos apresentados no processo mostram que consumidores chegaram a comprometer recursos destinados à alimentação para conseguir pagar o transporte por aplicativo, evidenciando o risco de dano imediato e de difícil reparação à coletividade.

Com a decisão, a Justiça determinou que as empresas se abstenham de cobrar valores superiores à média praticada nos 30 dias anteriores ao início da greve para trajetos equivalentes. Além disso, deverão apresentar, no prazo de cinco dias, um relatório detalhado explicando os critérios utilizados para a composição do preço dinâmico durante o período de paralisação e informar, de forma clara e antecipada no aplicativo, o valor final da corrida antes da confirmação da viagem.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. O Procon-MA reforça que continuará acompanhando a situação e adotando todas as medidas necessárias para assegurar o direito de ir e vir da população maranhense.

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