O 1º Tribunal do Júri de São Luís condenou, a oito anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, Peterson Emanuel Diniz Pereira, pela tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira C.N.S. O crime ocorreu no dia 24 de novembro de 2024, por volta das 18h, na Vila Vitória, na capital, mediante golpes de faca.
O julgamento, nesta quinta-feira (12/2), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), foi presidido pelo juiz Gilberto de Moura Lima, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís. Atuou na acusação o promotor de justiça Raimundo Benedito Barros Pinto e na defesa, o advogado Jonielson Ferreira e as advogadas Deborah Cristina Moraes e Myllien Karolline Vieira. O magistrado negou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade e o acusado foi levado para a Penitenciária de Pedrinhas, onde já estava preso.
Durante a sessão de júri, foram ouvidas a vítima e três testemunhas e interrogado o réu que confessou ser o autor do delito. Peterson Emanuel Diniz Pereira foi condenado por homicídio, com as qualificadora de feminicídio.
Nos autos consta que no dia do crime, por volta das 17h30, C.N.S. se encontrava na residência de uma amiga quando foi abordada pelo denunciado que a chamou para conversar do lado de fora do imóvel. Como a vítima disse que não reataria o relacionamento, Peterson Emanuel Diniz sacou uma faca e desferiu golpes na ex-companheira, que sofreu lesões na barriga, nas mãos e na boca, enquanto gritava por socorro. A amiga da vítima tentou desarmar o acusado, sendo também atingida. A mãe e o padrasto da vítima, que estavam próximos, conseguiram desarmar o réu.
Após fugir do local, o denunciado não foi mais encontrado, inclusive após acionada a Patrulha Maria da Penha, sendo que posteriormente se apresentou à Polícia Militar, no bairro Liberdade, sendo preso em flagrante, com sua prisão em flagrante sendo convertida em preventiva.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu já havia ameaçado e injuriado a vítima anteriormente, em frente à residência da ex-companheira, inclusive utilizando uma faca e por isso estava sob efeito de medidas protetivas de urgência determinando que não se aproximasse de C.N.S. A vítima, que tem uma filha com o denunciado, afirmou que era perseguida pelo acusado após o término do relacionamento.
De acordo com os autos, o crime foi cometido contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino, relativas a um contexto de violência doméstica e familiar, tendo o denunciado violado medidas protetivas de urgência impostas pelo Poder Judiciário.

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