sexta-feira, 10 de abril de 2026

Aprovada Resolução que autoriza a utilização do Manual de Auditoria de Obras Públicas do Instituto Brasileiro com base nas auditorias realizadas pelo TCE

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou Resolução que autoriza a utilização do Manual de Auditoria de Obras Públicas do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP) nos procedimentos de auditoria realizados pela Corte de Contas maranhense. O Pleno do TCE aprovou o instrumento normativo na Sessão Ordinária realizada na quarta-feira, 8.

O IBRAOP é uma sociedade civil de direito privado sem fins econômicos, de âmbito nacional, constituído por profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia que exercem atividades relacionadas à auditoria de obras públicas. A instituição possibilita a troca de conhecimentos e informações entre os profissionais que atuam no controle externo e interno de obras públicas, em todo o País, tendo como principal objetivo o aprimoramento técnico dos métodos e procedimentos de auditoria e controle de obras e serviços de engenharia. O TCE é um dos órgãos filiados ao IBRAOP.

Com a entrada em vigor da Resolução e a adoção oficial do Manual de Auditoria de Obras Públicas do IBRAOP e seus procedimentos técnicos correlatos pelos auditores do TCE, será possível alcançar um grau ainda mais elevado de padronização e de aprimoramento das auditorias realizadas em obras e serviços de engenharia, conforme práticas reconhecidas em nível nacional e internacional.

Outro aspecto positivo a ser agregado aos trabalhos de auditoria com a adoção do Manual do IBRAOP é a ampliação do diálogo com outras instituições de controle externo que já utilizam a ferramenta, colocando o TCE maranhense em sintonia a Rede de Governança das Infraestruturas Públicas e fortalecendo a interlocução com os demais órgãos de controle. Vários Tribunais de Contas estaduais já formalizaram a adoção do Manual e dos Procedimentos, com resultados efetivos no campo das auditorias de obras públicas.

Para que se tenha uma ideia da atualidade das normas e procedimentos do Manual de Auditoria de Obras Públicas do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas, os critérios utilizados em sua elaboração já atendem e são compatíveis com o novo regime jurídico da contratação pública, o que reforça o potencial para qualificação, padronização e efetividade das ações de controle externo, oportunizando medidas de fiscalização ágeis e específicas.

O secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, destacou a importância da Resolução que aprovou a utilização do Manual de Auditoria de Obras Públicas do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas pelo TCE, dizendo que a decisão representa um grande avanço nas auditorias a serem feitas pela Corte de Contas maranhense. “A Resolução aprovada pelo Pleno do TCE é de grande importância para nossas atividades de fiscalização. Fortaleceremos as boas práticas de fiscalização de obras e serviços de engenharia, em consonância com a evolução normativa e tecnológica desta área, com a utilização de um manual que atende aos mais elevados padrões internacionais no campo da auditoria. Trata-se de uma grande conquista que contribuirá para nossa efetividade como instituição de controle externo”, destacou.

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