A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) informa que foi realizada uma alteração nos sistemas da Secretaria relacionada à identificação das empresas ativadas provisoriamente, conforme o procedimento previsto na Portaria nº 433/2015.
A partir de agora, as empresas que forem ativadas inicialmente apenas mediante o Requerimento de Ativação passarão a aparecer no SefazNet com a situação “ATIVO Provisório”.
Essa situação indica que a empresa foi ativada provisoriamente e que ainda deverá apresentar a documentação complementar necessária para a conclusão do procedimento e sua regularização na situação “ATIVO”.
A ativação provisória possui validade de 45 dias. Durante esse período, o contribuinte deverá providenciar o envio da documentação exigida, conforme as orientações da Sefaz-MA.
Importante ressaltar que essa atualização não altera as regras ou etapas do procedimento de ativação. A única mudança realizada foi na forma de identificação da situação cadastral na consulta da conta corrente fiscal, no SefazNet, que passa a informar expressamente quando a empresa estiver em condição de “ATIVO Provisório”.
A medida busca proporcionar maior transparência ao contribuinte, permitindo que ele identifique de forma mais clara a situação cadastral da empresa e saiba quando ainda houver documentação pendente para a conclusão da ativação.
As orientações atualizadas sobre o procedimento já estão disponíveis na Nota de Orientação ao Contribuinte, disponível no menu Cadastro/Ativação, no portal da Sefaz-MA.

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