terça-feira, 29 de novembro de 2022
Governo do Maranhão vacina bebês contra Covid-19
1ª Vara de Execuções Penais de São Luís prorroga prazo de prisões domiciliares
A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís lançou a Portaria 18/2022 na qual prorroga, por noventa dias, as prisões domiciliares aos apenados do regime semiaberto da Comarca da Ilha de São Luís incluídos no denominado grupo de risco da infecção do novo coronavírus, a saber, idosos, hipertensos, portadores de diabetes, doenças cardiovasculares, respiratórias ou renais crônicas, portadores de HIV, mulheres grávidas, lactantes, que não tenham sido condenados por crimes previstos por organização criminosa, por lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a administração pública (corrupção, concussão, prevaricação etc), por crimes hediondos ou por crimes de violência doméstica contra a mulher.
Ao publicar a portaria o juiz José de Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, titular da 1ª Vara Criminal de São Luís e respondendo pela 1ª VEP, levou em consideração a recente Recomendação 78, do Conselho Nacional de Justiça, direcionada a tribunais e a magistrados, quanto à adoção de medidas preventivas à propagação da COVID-19, a qual prorroga os termos das Recomendações 62 e 68 daquele mesmo órgão, contudo vedando medidas desencarceradoras a praticantes de determinados tipos penais. O magistrado considerou, ainda, a alta de casos ativos de COVID-19 no Estado do Maranhão, bem como considerou requerimento da Defensoria Pública e do Ministério Público.
“Ficam prorrogadas, os efeitos da portaria anterior, pelo prazo de 90 dias, a partir do dia 29 de novembro de 2022, aos internos e internas do regime semiaberto das unidades prisionais da Comarca da Ilha de São Luís que estejam atualmente em cumprimento de trabalho externo (…) Estendo o benefício da prisão domiciliar aos apenados (homens e mulheres) pelo crime de tráfico de drogas, que estejam cumprindo pena no regime semiaberto e exercendo o trabalho externo, mediante o preenchimento dos seguintes critérios objetivos: Seja primário; Inexista prova de vínculo com organização criminosa e de exercício de atividade criminosa”, destacou o juiz no documento.
PLEITOS ANALISADOS INDIVIDUALMENTE
O benefício da prisão domiciliar será estendido aos internos e internas do regime semiaberto que não estejam respondendo processo administrativo disciplinar por falta grave e não tenha sido condenados pelos crimes do artigo 288, do CPB (associação criminosa), os da Lei nº 12.850/2013 (crime de organização criminosa), Lei nº 9.613/1998 (lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores), contra a administração pública (corrupção, concussão, prevaricação etc.), por crimes hediondos ou crimes de violência doméstica contra a mulher, todos previstos no art. 1º, § 1º, da Recomendação nº 91, do CNJ, devendo este juízo analisar os pleitos individualmente, nesses casos.
O juiz determinou o envio de cópia da portaria para a Corregedoria Geral da Justiça, à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, aos diretores das unidades prisionais, à APAC de Paço do Lumiar, à Unidade de Monitoramento Carcerário, ao Conselho Penitenciário, ao Ministério Público Estadual e à Ordem dos Advogados do Brasil.
PF deflagra operação contra crimes de lavagem de dinheiro e contrabando de cigarros no MA e PI
A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (29), a Operação Mercador PI, com o objetivo de reprimir a lavagem de dinheiro decorrente da prática de crimes de contrabando de cigarros, bem como os crimes financeiros na região da fronteira do Brasil com o Uruguai. Na ação de hoje, 30 policiais federais cumprem 8 mandados de busca e apreensão nos municípios de Teresina/PI, Francisco Santos/PI e na capital maranhense.
A investigação pela Polícia Federal no Piauí ocorreu paralelamente à Operação Mercador Fenício, da Polícia Federal na Paraíba, deflagrada na data de 10 de novembro de 2022, cujo trabalho contou com provas compartilhadas com a operação deflagrada hoje, mediante autorização judicial.
O grupo estabelecido no Piauí seria responsável pela lavagem de dinheiro e remessa de valores a diversas empresas com sede no Rio Grande do Sul, bem como do interior do Pará.
Conforme a investigação, há indícios de lavagem de dinheiro de crimes como o contrabando e descaminho, entre outros, a partir do recebimento de valores por empresas diversas que atuam em diversificados ramos empresariais, como postos de combustíveis e supermercados.
Os recursos eram enviados de diversos estados do Brasil por pessoas físicas e jurídicas, muitas sem identificação de origem e sem atividade relacionada aos estabelecimentos comerciais suspeitos que pudesse justificar a remessa dos valores. Os crimes investigados na operação são lavagem de dinheiro, associação criminosa e contrabando.
Empresa de telefonia deve indenizar cobrança indevida de serviço de 'Net Fone'
Sentença do 4º Juizado Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a empresa de telefonia Claro a pagar R$ 902, a título de repetição do indébito, e R$ 1.000,00, a título de danos morais, mais correção monetária e juros, pela cobrança indevida do serviço de “Net Fone”.
Os valores deverão ser pagos a uma parte que ajuizou “Ação de Repetição de Indébito”, com “Indenização por Danos Morais”, devido à cobrança do serviço de "Net Fone" não solicitado, e que a parte reclamante teve conhecimento apenas quando recebeu a cobrança nos boletos, ressaltando que não foi informada sobre esse serviço no ato da contratação.
Na defesa da reclamação, a Claro pediu a negação do pedido pela Justiça, alegando não haver qualquer dever de indenizar, pois, segundo a empresa, não há irregularidade nas cobranças, por estarem de acordo com o “contrato livremente celebrado entre as partes”.
COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇO NÃO SOLICITADO
De acordo com informações do processo, a parte reclamante apresentou documentos capazes de comprovar os seus direitos e alegações. Na documentação juntada ao processo, é possível identificar as cobranças indevidas dos serviços denominados "Net Fone", tendo em vista não ter sido contratado pela parte autora. Os valores totalizam a quantia de R$ 451,04 correspondente às cobranças nas faturas dos anos de 2020 (fevereiro; maio e dezembro); 2021 (exceto março) e 2022 (janeiro/agosto).
Na análise da questão, o juiz Luiz Carlos Pereira verificou que a empresa não cumpriu seu encargo de comprovar o fato, impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, nesses casos, “limitando-se a fazer meras alegações sem nada provar, na medida em que os únicos documentos apresentados são telas do sistema, imprestáveis haja vista que são consideradas provas unilaterais e insuficientes à formação do convencimento judicial”.
Segundo o juiz, “Desse modo, o autor faz jus ao recebimento da importância de R$ 902,08, na forma do artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. Em contrapartida, vale acrescentar e, sendo reconhecida a vulnerabilidade do consumidor no mercado o reclamado, os prestadores de serviços devem agir com probidade e boa-fé, o que não ocorreu no evento em apreço”.
RESPONSABILIDADE CIVIL
Conforme a sentença, a responsabilidade civil pressupõe a existência de um dano decorrente de uma conduta ilícita que, no caso concreto, que foi resta demonstrada, pois a atitude da empresa representa uma má prestação de serviço, atitude por si só contrária ao Direito e, por isso, possível de reparação judicial.
“No que concerne aos danos morais restou comprovada a violação ao direito da personalidade da parte autora que tentou por diversas vezes resolver o impasse administrativamente, contudo, sem sucesso”, concluiu o juiz.
Após o trânsito em julgado, a reclamante deverá solicitar a execução do julgado no prazo de cinco dias. E a Claro deverá cumprir a decisão no prazo de 15 dias. Não havendo o pagamento, será cobrada multa de 10% sobre o total da condenação. Feito o pagamento, será emitido alvará judicial para a parte autora levantar os valores a que tem direito.
Homem que matou ex-companheira em pousada será levado a júri popular
Elionai Sousa Silva, 43 anos, será submetido a júri popular pelo assassinato, a golpes de faca, da sua ex-companheira Celcilene Santana Rodrigues, que na época tinha 31 anos de idade. O crime ocorreu no dia 03 de maio de 2022, dentro de uma pousada no bairro Madre Deus, em São Luís.
Na pronúncia, o juiz titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, determinou que Elionai Sousa Silva seja levado a júri popular e negou ao acusado o benefício de aguardar o julgamento em liberdade. O réu já foi condenado por outro crime na 1ª Vara de entorpecentes de São Luís.
A irmã da vítima disse que o relacionamento do denunciado e vítima era conturbado e chegou a presenciar o réu agredindo a irmã. Contou também que o casal ficou três meses separado por conta das agressões. Disse, ainda, que nesse período Celcilene Santana contou à irmã que o ex-companheiro a seguia e que chegou a pedir medidas protetivas contra ele. Outra testemunha afirmou, em juízo, que o acusado usava drogas e era bastante agressivo inclusive com o filho da ex-companheira de apenas um ano de idade.
O dono da pousada afirmou, em depoimento, que no dia do crime a recepção da pousada recebeu uma chamada telefônica do hóspede de um dos quartos, relatando que havia esfaqueado a mulher, que iria se matar e pediu para que chamassem a polícia. Foi o proprietário do estabelecimento que levou vítima e acusado feridos para o hospital, usando o carro do próprio denunciado.
Ao ser ouvido durante audiência de instrução, Elionai Sousa Silva disse que foi o autor do crime, mas agiu em legítima defesa. Contou que a ex-companheira viu no celular do denunciado a foto de uma mulher com a qual ele estava se relacionando e iniciaram uma discussão. Relatou, ainda, que Celcilene Santana pegou uma faca e o golpeou e nesse momento ele tomou a arma da mulher e deu cerca de 13 facadas na ex-companheira que já chegou sem vida ao hospital.
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Governo não fechará clubes de tiro e irá combater fraudes, diz Dino
O senador eleito e coordenador do grupo técnico de Justiça e Segurança Pública da equipe de transição de Luiz Inácio Lula de Silva (PT), Flávio Dino (PSB), afirmou que o governo do petista não fechará clubes de tiro, mas irá combater as fraudes nos registros de CACs (colecionadores, atiradores e caçadores).
“Força de segurança, ok. Pessoas em locais ermos, pessoas que objetivamente têm alguma dificuldade de o estado prover segurança. Agora CACs que estão se prestando a multiplicação de milícias privadas, desvio de armas de fogo, inclusive, para quadrilhas, fraudes nos sistemas informatizados de controle como nós vimos em vários estados. É nisso que nós vamos mexer”, afirmou o político.
E completou: “Agora fechar os clubes [de tiro], não. Os clubes podem existir, mas uma pessoa pode fraudar um chamado porte de trânsito e dizer que está indo para o clube e, na verdade, tá indo para o bar armado e com munição. Não. Isso não está na lei. Isso é uma fraude. Isso é ilegal”.
Para o ex-governador do Maranhão, o Estatuto do Desarmamento foi “mutilado por decretos e portarias usando uma avenida de fraudes chamada CACs e é isso que nós vamos mexer”.
Ainda, o grupo técnico de Justiça da transição considera que o porte de armas que foi facilitado pela política do atual governo Bolsonaro e não por meios legais. Por isso, segundo o senador, as armas de grosso calibre podem ser recolhidas.
“O tema daqui para trás exige algumas reflexões. Existe direito adquirido a faroeste? Não. Existe direito adquirido a andar com fuzil, metralhadora? Não também. Imaginemos uma situação de um medicamento que hoje é permitido e amanhã passa a ser proibido. Alguém terá direito adquirido a continuar tomar esse medicamento? Resposta: não”, disse Dino.
“Então é possível que haja um efeito imediato, inclusive no que se refere aos arsenais já existentes? É possível. Agora a decisão de mérito o grupo ainda vai tratar, fazer uma proposta ao presidente da República”, finalizou o senador eleito.
Fonte: iG










