José Bezerra Frazão teria deixado de identificar a aplicação de mais de R$ 485 mil em recursos destinados à educação.
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Foto Reprodução |
A partir de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério
Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou José
Bezerra Frazão, ex-prefeito do município de Presidente Vargas, pela não
prestação de contas em prazo legal dos recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
(Fundef).
Segundo o MPF, no exercício da gestão em 1998, José Bezerra causou dano
ao erário e deixou de prestar contas sobre a verba de R$ 485.592,47,
repassada pelo Fundef, o que impossibilitou também a comprovação de
gastos mínimos com pagamento da remuneração dos docentes do ensino
fundamental, conforme rege legislação do Fundo.
De acordo com o juiz federal da 5ª Vara, “a conduta de lesão aos cofres
públicos é válida, por si só, para aplicação de sanções, sendo
desnecessária a comprovação de enriquecimento ilícito”.
Dessa forma, o ex-prefeito de Presidente Vargas foi condenado a
ressarcir integralmente o dano causado e pagar multa civil ao Fundef.
Além disso, a Justiça Federal suspendeu os direitos políticos de José
Bezerra pelo prazo de cinco anos e o proibiu de contratar com o poder
público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo mesmo período.
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