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Foto Mapa: Município de Santa Quitéria |
A
Promotoria de Justiça de Santa Quitéria ingressou, no último dia 2, com
uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra
Maria Ivanice Bastos Pimentel Leal, ex-presidente da Câmara de
Vereadores do município. A ação baseia-se na desaprovação das contas
prestadas pela ex-gestora, referentes ao exercício financeiro 2007.
O
Acórdão PL-TCE 2543/2010 apontou uma série de problemas como a ausência
de recolhimento do Imposto sobre Serviço (ISS), irregularidades em
processo licitatório para locação de veículos e ausência de Planos de
Cargos, Carreiras e Salários dos servidores, bem como dos atos de
nomeação e exoneração dos servidores.
Também
foi verificado que os gastos com pessoal da Câmara Municipal estavam
acima do estabelecido na legislação. A Câmara de Santa Quitéria, em
2007, gastou com a folha de pagamento 76,4% de sua despesa líquida
enquanto a Constituição Federal prevê um gasto máximo de 70%, incluindo
os gastos com os subsídios dos vereadores.
Outro
ponto levantado pelo TCE-MA foi a concessão de diárias sem a devida
motivação, bem como a falta de comprovação de que os deslocamentos foram
realmente efetuados.
A
ex-presidente da Câmara Municipal de Santa Quitéria, ao deixa de
cumprir com obrigações administrativas fundamentais, compromete a
legalidade e a moralidade administrativas, gera enriquecimento ilícito,
causa prejuízo ao erário e ofende os princípios da administração
pública, de modo que comete atos de improbidade administrativa”, avalia o
promotor de justiça Luiz Eduardo Braga Lacerda.
Na
ação, o Ministério Público do Maranhão requer a indisponibilidade dos
bens da ex-presidente da Câmara de Vereadores no valor do dano aos
cofres públicos, que chega a R$ 182.992,55. Além disso, se condenada por
improbidade administrativa, Maria Ivanice Bastos Pires Leal estará
sujeita à perda dos valores ou bens acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, ressarcimento integral dos danos causados e suspensão dos
direitos políticos.
A
lei também prevê o pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano
causado e a proibição de contratação e recebimento de benefícios do
Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual a ex-gestora seja
sócia majoritária.
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