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Foto Reprodução |
Um proprietário de bar do município de Santa Inês foi condenado por
infringir o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e deverá pagar multa
no valor de R$ 6 mil. Conforme a sentença assinada pela juíza Glauce
Ribeiro da Silva (respondendo pela 3ª Vara), o dono do estabelecimento
infringiu o artigo 81 do ECA, que trata sobre a proibição de venda de
bebidas alcoólicas a menores de idade. A referida multa será revertida
para o fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Santa Inês.
A magistrada determinou, ainda, uma vistoria ao estabelecimento, a ser
feita por um oficial de Justiça. De acordo com a sentença, no local foi
verificada a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade,
contrariando de modo indevido portaria expedida pela unidade judicial e
expondo a perigo dezenas de crianças e adolescentes do município.
Conforme relatório anexado, o Conselho Tutelar de Santa Inês, em
conjunto com a Polícia Militar, iniciou fiscalizações em bares e festas
com o intuito de coibir a venda de bebidas alcoólicas a crianças e
adolescentes. Durante a fiscalização ao bar do representado, foi
observado que vários adolescentes que estavam no local estavam
desacompanhados de seus responsáveis e que não haviam apresentado
identificação para o proprietário do bar, de modo que possuíam livre
acesso ao local. No início do ano passado, uma adolescente cometeu ato
infracional análogo ao crime de homicídio no interior do
estabelecimento.
O Conselho Tutelar constatou ainda que o bar vinha praticando de forma
reiteradamente as infrações administrativas previstas nos arts. 249, 258
e 243 do ECA, devendo por isso, a multa ser fixada em valor superior ao
mínimo. A magistrada relata que foi deferida a liminar determinando a
interdição temporária do estabelecimento e o cumprimento da portaria
expedida pela 3a Vara.
“Encontra-se esculpido no art. 227 da Constituição Federal de 1988, bem
como no art. 1º do ECA, o princípio da Proteção Integral da criança e do
adolescente, que atribui ao Estado, à Sociedade e à Família o dever de
assegurar os direitos das crianças, adolescentes e jovens, com absoluta
prioridade, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, explanou a
juíza ao sentenciar.
Além da multa por infringir artigo do ECA, o proprietário deverá pagar
multa no valor equivalente a cinco salários-mínimos; e comparecer à
secretaria judicial da 3ª Vara de Santa Inês em até 30 dias após o
trânsito em julgado da decisão, para pagar a referida multa.
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