O Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia contra a 
ex-prefeita de Bom Jardim, Malrinete dos Santos Matos, mais conhecida 
como Malrinete Gralhada, e Willian das Mercês Lopes, proprietário da 
empresa beneficiada pela dispensa irregular de licitação no valor de R$ 
100.721,22, para aquisição de peças para veículos automotores.
O denunciado era, em novembro de 2015, época da assinatura do 
contrato, companheiro de Gilvana Lopes Araújo, chefe de gabinete civil 
da Prefeitura de Bom Jardim.
Por meio da dispensa, foi contratada a empresa W. das M. Lopes Rosa 
ME. A contratação foi baseada no Decreto Emergencial nº 06/2015, 
elaborado por Malrinete Gralhada. No ano de 2015, a ex-prefeita Lidiane 
Leite foi afastada das suas funções por fraudes em licitações públicas e
 teve decretada a perda de seu cargo eletivo.
Segundo o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, o valor é 
exorbitante considerando a ínfima quantidade de veículos em uso no 
período da licitação. “Quando o atual prefeito de Bom Jardim assumiu o 
mandato, após a gestão de Malrinete, apenas um veículo micro-ônibus 
estava funcionando. É evidente que as autopeças, mesmo que adquiridas, 
não tiveram como destino final o reparo dos veículos municipais”, 
afirmou.
Na avaliação do MPMA, nos 75 dias que transcorreram entre a posse de 
Malrinete e a celebração do contrato, seria possível efetuar 
regularmente qualquer uma das modalidades de licitação, de acordo com a 
Lei nº 8.666/93, que variam de cinco dias úteis (convite), 15 dias 
(tomada de preços), 30 dias (concorrência e tomada de preços) e 45 dias 
(concurso e concorrência).
“Mesmo que se adotasse a modalidade mais complexa da licitação, ainda
 assim, a Administração Municipal teria tempo suficiente para promover 
outro procedimento para contratar uma empresa que fornecesse os produtos
 contratados”, afirmou, na Denúncia, Oliveira.
Ao avaliarem os documentos da dispensa de licitação, os peritos da 
Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça constataram as 
seguintes irregularidades: não existe justificativa para dispensa; 
ausência de informação do saldo da dotação orçamentária; a publicidade 
exigida por lei não foi atendida; contratou-se a empresa sem realizar 
uma pesquisa de preços prévia, com, no mínimo, três propostas, o que 
demonstra o nítido interesse de beneficiar a empresa do marido da chefe 
de gabinete da ex-gestora; ausência de indicação de recursos para cobrir
 despesas oriundas da contratação ilegal; não houve designação de 
representante da administração para acompanhar, fiscalizar a execução do
 contrato.
Apesar de apenas um veículo pertencente ao Município de Bom Jardim, 
em apenas 45 dias, a Prefeitura adquiriu R$ 68.196,34 em peças, valor 
suficiente para adquirir um novo veículo. Também foram adquiridas 34 
baterias, variando de 45 a 150 amperes, cujo valor unitário de cada uma 
vai de R$ 285 a 720. “Como seria possível apenas um veículo precisar de 
34 baterias, no período de 45 dias, sendo que a vida útil de cada 
bateria é de um ano e seis meses?”, questionou o promotor de justiça 
Fábio Oliveira.
Além disso, os preços das peças estão acima dos valores de mercado, 
pois mesmo passados três anos, ainda é possível adquirir baterias com as
 mesmas amperagens constantes na nota fiscal por preço muito inferior. A
 de 45 amperes no site da empresa Ponto Frio, na data de 16 de junho 
deste ano, estava avaliada em R$ 251,90.
Outra irregularidade classificada como mais “gritante” pelo 
representante ministerial foi comprovada pelo fornecimento de R$ 
19.498,69 em peças automotivas, no dia 4 de novembro de 2015, e o 
extrato de publicação do contrato foi assinado em 16 de novembro do 
mesmo ano. “Além de celebrar um inidôneo contrato de dispensa de 
licitação, com o marido de uma assessora da prefeita, ainda havia a 
emissão de notas fiscais de produtos supostamente fornecidos à 
Prefeitura mesmo onze dias antes da assinatura do contrato”.
Crimes – A prefeita e o empresário foram denunciados
 por infringirem a Lei de Licitações nos artigos 89, 90, 91 e 95, os 
artigos 299 e 312 do Código Penal, além do Decreto-Lei nº 201/67.
Os crimes são caracterizados por dispensar ou inexigir licitação fora
 das hipóteses previstas em lei; frustrar ou fraudar o caráter 
competitivo do procedimento licitatório, com o objetivo de obter 
vantagem; patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante
 a Administração; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de 
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer 
tipo; falsidade ideológica; peculato; e apropriar-se de bens ou rendas 
públicas, ou desviá-los, em proveito próprio ou alheio.

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