Instituto de Proteção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) orienta que o envio de cartão de crédito não solicitado pelo consumidor é ilegal. As instituições financeiras não podem enviar cartões e faturas de cobrança da respectiva anuidade ao consumidor sem que o serviço tenha sido contratado.
De acordo com a Súmula 532 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito a aplicação de multa administrativa”. A conduta também viola o Art. 39, inciso III do Código de Defesa do Consumidor.
O consumidor que efetuar o pagamento da cobrança de encargos e anuidade do cartão não solicitado, para evitar que seu nome seja negativado, pode pleitear judicialmente a devolução em dobro do valor pago.
A presidente do Procon/MA, Karen Barros, orienta os consumidores sobre como proceder em casos dessa natureza. “Recomendamos que o consumidor, ao receber um cartão de crédito que não solicitou, não o desbloqueie e entre em contato com o banco para informar o envio indevido e solicite o seu cancelamento de imediato”.
Consumidor, ao identificar o descumprimento da legislação, exija seus direitos e denuncie no site do Procon-MA (www.procon.ma.gov.br/), app ou em uma de nossas unidades de atendimento.
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