Quando um produto apresenta defeitos, o consumidor precisa ficar
atento ao prazo de garantia para exigir a reparação ou troca. Apesar de
muitas vezes o fornecedor alegar que o produto não tem garantia, o
Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão
(Procon/MA) alerta que todo produto ou serviço possui uma garantia
legal, que varia de 30 a 90 dias.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 26, estabelece que o
consumidor tem o prazo legal de 30 dias para reclamar de problemas com
bens não duráveis (alimentos e outros), ou 90 dias se for um bem durável
(máquina de lavar, TV, etc.), contando a partir do recebimento do
produto. O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto. Em
casos de vício oculto (aquele defeito que só se mostra depois de um
certo tempo de uso do produto), o prazo da garantia legal começa a
contar a partir da constatação do defeito.
Vale ressaltar que o fornecedor, por liberalidade, pode acrescentar
uma garantia contratual, complementar à legal, cuja vigência começa a
partir da data de emissão da nota fiscal, com o prazo e condições
impostas pela empresa.
Além da garantia legal e contratual, algumas empresas oferecerem,
também, a contratação da garantia estendida, que visa prolongar ainda
mais a proteção após o vencimento da garantia legal. Entretanto, a
adesão dessa garantia pelo consumidor é opcional e não pode vir com o
valor embutido ou estar atrelado a descontos no produto comprado.
“É muito importante que o consumidor fique atento aos prazos e, em
casos de defeitos ou vícios, exija o cumprimento da legislação”, reforça
a presidente do Procon/MA, Karen Barros. Ao identificar qualquer
irregularidade nas relações de consumo, o consumidor pode formalizar uma
reclamação por meio do app, site ou nas unidades físicas de
atendimento.
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