Prática ainda comum entre operadoras, a contratação obrigatória de combos, como os que incluem telefonia, TV e internet, quando o interesse do consumidor é em apenas um serviço, é prática abusiva, orienta o Instituto de Proteção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA). Considerada venda casada, a proibição é prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A obrigação de fornecer os valores dos serviços oferecidos de forma individual também está prevista em lei, nesse caso no artigo 6º, inciso III, do CDC, que diz respeito ao direito básico à informação clara e precisa sobre produtos e serviços.
A formalização pode ser realizada de forma on-line, por meio do site www.procon.ma.gov.br, aplicativo Procon/MA ou ainda presencialmente, mediante agendamento prévio pelo site, app ou telefones (98) 3261-5100 e 151.
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