Comuns em contratos de fornecimento de serviços como TV, internet e telefonia, as cláusulas de fidelização, que garantem vantagens como preços mais baixos, não impedem a quebra do contrato sem multas para o consumidor quando o motivo do cancelamento desses serviços for a má prestação do serviço.
Direitos
No Código de Defesa do Consumidor, a previsão ao direito de rescisão contratual nos casos de falha da prestação do serviço está nos artigos 14, 20, § 2° e 35, inciso III. Já a Resolução nº 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), além de tratar da possibilidade de existência das cláusulas de fidelização por até um ano, fez a ressalva sobre a qualidade dos serviços oferecidos e o direito ao cancelamento sem multa.
Em geral, além dos prazos mínimos de contrato, as cláusulas de fidelidade estabelecem que as operadoras podem cobrar um valor proporcional de multa, caso o cliente queira desistir antes do prazo acordado.
Sites como o da Entidade Aferidora da Qualidade – EAQ (https://www.brasilbandalarga.com.br/bbl/) podem ser úteis na comprovação da queda dos serviços para quem contrata internet, por exemplo. A presidente do órgão também faz o alerta para outras regras.
Caso não consiga fazer o cancelamento sem multa ou seja lesado de alguma outra forma, o consumidor pode formalizar sua reclamação ao Procon/MA, por meio do site www.procon.ma.gov.br, aplicativo Procon/MA ou presencialmente, mediante agendamento prévio para uma das unidades do órgão. A marcação pode ser feita pelo site, app ou pelos telefones (98) 3261-5100 e 151.
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