O juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, ao acolher os pedidos formulados pelo Ministério Público, determinou que o Município de São Luís implante e execute, no prazo de um ano, um Programa de Prevenção e Combate a Incêndios, aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, com a instalação de extintores de incêndio em todos os Centros de Referência de Assistência Social do Município (CRAS), instalados nos bairros da capital. O magistrado também condenou o ente municipal ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 30 mil, a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
O município deve fornecer o cronograma de saneamento das irregularidades, no prazo de 30 dias, a contar da intimação da decisão judicial. Também deve informar os serviços realizados à medida em que for executando. O juiz fixou, ainda, multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão, quantia a ser revertida ao Fundo.
O Programa vai beneficiar os CRAS localizados no Centro e nos bairros Coroadinho, Maracanã, Cohab, Vila Bacanga, Cidade Operária, São Raimundo, Anjo da Guarda, Anil, Vila Nova, João de Deus, Bequimão, Estiva, São Francisco, Bairro de Fátima, Liberdade, Cidade Olímpica, Vinhais, Turu e Janaína.
Na ação civil pública, o órgão ministerial relata irregularidades no que diz respeito ao Programa de Prevenção e Combate a Incêndios, aprovado pelo Corpo de Bombeiros, para os CRAS. Argumenta que essas conclusões foram extraídas de 13 inquéritos civis públicos, que constataram obstáculos arquitetônicos e de construção nos prédios destinados à prestação desses serviços.
O magistrado destaca que os documentos que instruem o inquérito civil público são claros quanto às irregularidades mostradas pelo autor da ação, “de maneira que caberia ao Município demonstrar conformidade ao antigo Código de Segurança contra incêndio e pânico do Estado do Maranhão, Lei Estadual nº 6.545/95 e, por consequência, ao atual Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado do Maranhão”, afirma o juiz.
Nenhum comentário:
Postar um comentário