A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) tornou públicas as Ordens de Serviço SEFIS/NUFIS II números 11 e 12 que tratam da realização de mais uma avaliação dos portais da transparência de fiscalizados da Corte de Contas maranhense.
Cumprindo o que determina a legislação vigente sobre a transparência na gestão pública, a Sefis tem promovido avaliações periódicas nos portais da transparência como forma de verificar a obediência, por parte dos gestores públicos, às normas legais nesse campo, aspecto fundamental no processo de estímulo ao exercício do controle social.
Em decorrência da avaliação, a Sefis atribui nota e estabelece um Índice de Transparência aos portais que foram escrutinados, bem como solicita aos responsáveis pela publicização das informações que as inconsistências identificadas sejam imediatamente corrigidas.
Os portais da transparência são avaliados pelo TCE com fundamento na Constituição Federal, na Lei Orgânica deste TCE/MA, no Regimento Interno – TCE/MA, na Lei Complementar nº 101/2000 e nº 156/2016, bem como o cumprimento da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), e da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, entre outros dispositivos legais.
Além do fortalecimento do controle social, outro fator que demonstra a importância dos portais da transparência está ligado à possibilidade de os gestores públicos utilizarem os dados e informações constantes dos portais para a concepção de ações que tenham por finalidade aprimorar o gerenciamento das instituições por eles comandadas.
A Ordem de Serviço n° 11 definiu que serão avaliados os portais da transparência integrantes do Poder Executivo pertencentes aos seguintes municípios: Alto Alegre do Maranhão, Alto Parnaíba, Bacuri, Bacurituba, Barra do Corda, Belágua, Bequimão, Brejo, Buritirana, Capinzal do Norte, Carutapera, Fortuna, Governador Newton Bello, Graça Aranha, Jatobá, Jenipapo dos Vieiras, Joselândia, Junco do Maranhão, Luís Domingues, Maracaçumé, Matinha, Miranda do Norte, Olho D'Água das Cunhãs, Parnarama, Passagem Franca, Paulo Ramos, Porto Rico do Maranhão, Primeira Cruz, Santa Helena, São Domingos do Maranhão, São Félix de Balsas, São João do Sóter, São Luís Gonzaga do Maranhão, São Roberto, Tasso Fragoso, Timbiras e Turiaçu.
Já a Ordem de Serviço n° 12 menciona que serão avaliados os portais da transparência dos seguintes poderes e órgãos estaduais: Governo do Estado, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado.
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