segunda-feira, 13 de novembro de 2023

Revogação do limite de matrícula de alunos com deficiência é “vitória para a educação inclusiva”, diz Felipe Camarão

A revogação do parágrafo único do artigo 12 da Resolução CEE-MA nº 291, de 12 de dezembro de 2002, que estabelece normas para a Educação Especial na Educação Básica no Sistema de Ensino do Estado do Maranhão, foi motivo de comemoração para o vice-governador e secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão. A decisão do Conselho Estadual de Educação (CEE-MA) impede o limite de matrícula de estudantes com deficiência por turma nas escolas das redes de ensino público e privado.

“Essa decisão é uma grande vitória para a educação inclusiva e para os estudantes com deficiência e suas famílias. Agora, o Maranhão conta com mais garantia de educação plena e mais inclusão no atendimento de pessoas com deficiência nas redes de ensino público e privado por todo o Estado. Parabéns ao Conselho Estadual de Educação”, destacou o vice-governador e secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão.

A decisão do CEE-MA aconteceu durante sessão plenária, realizada nessa quinta-feira (9), em que o conselho resolveu, por ampla maioria, revogar o parágrafo único do artigo 12. A resolução entra em vigor na data de sua aprovação. 

“A partir da leitura do texto integral da resolução e conforme relato dos membros da comissão anterior, verifica-se que é imprescindível a continuidade de revisão completa da referida norma, tendo em vista que apresenta terminologias desatualizadas e que não se coadunam com a legislação atual, bem como com as reivindicações públicas dos movimentos pelos direitos das pessoas com deficiência”, enfatizou o presidente em exercício do CEE-MA, Roberto Mauro Gurgel Rocha. 

A comissão destinada à elaboração do anteprojeto de revisão da Resolução no 291/2002-CEE/MA é composta pelos conselheiros Geraldo Castro Sobrinho (presidente da comissão), Thays Gabriela Campos, Adriana Campos Marques, Mari-Silva Maia da Silva e Antônio de Lisboa Machado Filho.


Reavaliação da Resolução nº 291/2002 - CEE/MA

No dia 6 de novembro de 2023, Felipe Camarão, por meio do Ofício nº 1.039/2023 – GS/SEDUC, encaminhado ao senhor Roberto Mauro Gurgel Rocha, presidente em exercício do Conselho Estadual de Educação, solicitou a reavaliação da Resolução nº 291/2002 - CEE/MA.  Em pontos destacados no ofício, Camarão pede cumprimento à Constituição Federal em que os direitos da pessoa com deficiência são assegurados. 

“Considerando que a educação é direito social fundamental, universal e inclusivo, nos termos do art. 6º, da Constituição Federal, recomendamos que o Conselho Estadual de Educação reavalie a Resolução n° 291/2002 - CEE, ou qualquer outra norma que contrarie ou limite a garantia de educação plena e inclusiva para atendimento de pessoa com deficiência, nas redes de ensino público e privado de todo o Estado”, ressaltou o secretário.

A Resolução CEE/MA nº 291/2002 é composta de 63 artigos, organizada em três capítulos, os quais tratam, respectivamente, “Da Educação Especial”, “Do Atendimento ao Aluno” e “Das Disposições Gerais e Transitórias”.

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