A juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), absolveu nesta quinta-feira (14) as empresas Vale, Samarco e BHP Biliton no caso do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em Mariana (MG) em 2015. A ocorrência deixou 19 pessoas mortas.
Além das três empresas, sete pessoas também foram absolvidas na ação, entre diretores, técnicos e gerentes. Entre os absolvidos está o então presidente da Samarco, Ricardo Vescovi de Aragão. A magistrada justificou a absolvição baseada na “ausência de provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal direta e individual de cada réu envolvido no caso”.
Na sentença, a magistrada afirma que, “embora as omissões dos gerentes da Samarco” “tenham sido identificadas linhas acima e possam, sem qualquer dificuldade, ser transferidas à pessoa jurídica, a ausência de prova do nexo causal entre omissões e resultados danosos importou na absolvição das pessoas naturais, raciocínio que se estende, por ricochete, à pessoa jurídica”.
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