A Justiça Eleitoral determinou a recontagem dos votos da eleição proporcional na cidade de Buritirana, resultando na perda de duas cadeiras na Câmara Municipal.
A decisão, motivada por uma solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), foi tomada após a identificação de um erro no total de vagas para vereadores.
Conforme a legislação vigente, cidades com até 15 mil habitantes devem contar com no máximo nove cadeiras legislativas.
No entanto, a Câmara de Buritirana, que possui cerca de 12 mil habitantes, havia informado incorretamente um total de 11 vagas.
A representação foi apresentada pelo promotor eleitoral Ossian Bezerra Pinho Filho e aprovada pelo juiz da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão em caráter liminar.
O objetivo da retotalização é ajustar a distribuição de cadeiras conforme os parâmetros constitucionais, evitando diplomações incorretas e despesas desnecessárias aos cofres públicos.
O MPMA também solicitou o recálculo dos coeficientes eleitoral e partidário com base nos dados do censo de 2022, que indicam que a população de Buritirana é de 12.918 habitantes.
“Os resultados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística respectivos ao censo demográfico realizado no ano de 2022 revelaram que o município de Buritirana apresentou decréscimo em seu contingente populacional quando em comparação com a pesquisa efetuada no ano de 2010 e eventuais projeções que ampararam as eleições municipais de 2020. Reflexo imediato dessa diminuição populacional é a constatação de que o número de vagas na Câmara Municipal é superior àquele definido na Constituição Federal para municípios com o quantitativo de habitantes observado”, disse o promotor.
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