O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada Solidariedade e determinou que a Constituição do Estado do Maranhão seja interpretada de acordo com a Constituição Federal no que se refere ao pagamento de emendas parlamentares.
Segundo a Constituição Estadual, reserva-se apenas 0,86% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior para este fim, quando a Federal já estipula 2%.
Em seu despacho, Fux lembra que, quando da sua promulgação, em 2020, o atual texto constitucional maranhense “já conflitava com o texto constitucional vigente”, que estabelecia emendas de 1,2% da RCL.
“Não pode a Constituição do Estado prever normas gerais, confrontando as regras previstas, na Constituição da República, sobre direito financeiro e orçamentário”, destacou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário