sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

Fux fixa em 2% da receita limite para emendas no Maranhão


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada Solidariedade e determinou que a Constituição do Estado do Maranhão seja interpretada de acordo com a Constituição Federal no que se refere ao pagamento de emendas parlamentares.

Segundo a Constituição Estadual, reserva-se apenas 0,86% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior para este fim, quando a Federal já estipula 2%.

Em seu despacho, Fux lembra que, quando da sua promulgação, em 2020, o atual texto constitucional maranhense “já conflitava com o texto constitucional vigente”, que estabelecia emendas de 1,2% da RCL.

“Não pode a Constituição do Estado prever normas gerais, confrontando as regras previstas, na Constituição da República, sobre direito financeiro e orçamentário”, destacou.

“Essa determinação constitucional de reserva de percentual da receita corrente líquida, do total das emendas parlamentares individuais, deve ser observada pelo Estado do Maranhão, razão pela qual não são compatíveis com a Constituição da República os dispositivos constitucionais estaduais que disciplinam o assunto sem reservar o percentual de metade para ações e serviços de saúde”, completou.

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