A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou, nesta quarta-feira (2), a análise do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que unifica todas as leis eleitorais em uma única legislação com quase 900 artigos. O pedido foi feito pelos senadores para que tenham mais tempo para avaliar o tema.
A leitura do projeto foi remarcada para 7 de maio, após três audiências públicas. Já a votação na CCJ está prevista para 14 de maio. Para que as novas regras possam valer nas eleições de 2026, o projeto precisa ser aprovado até outubro de 2024.
Principais mudanças do novo Código Eleitoral
O PLP unifica sete legislações eleitorais e trata de temas como:
• Participação feminina na política;
• Fiscalização das urnas eletrônicas;
• Uso de fake news e disparo de mensagens em massa;
• Quarentena para militares, magistrados e policiais se candidatarem;
• Propaganda eleitoral na internet;
• Prestação de contas de campanha;
• Inelegibilidade de 8 anos pela Lei da Ficha Limpa.
Reserva de vagas para mulheres
O relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), propôs uma cota mínima de 20% de cadeiras para mulheres nas casas legislativas por um período de 20 anos. Durante esse período, os partidos não serão penalizados caso não consigam preencher a cota de candidatas, desde que as vagas fiquem em aberto.
A cada duas eleições, o percentual será reavaliado para verificar se é necessário ampliar a reserva de vagas femininas.
Urnas e combate às fake news
O projeto define que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será responsável por disciplinar as etapas da votação e a fiscalização, com participação de partidos políticos, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB e Forças Armadas.
Para combater a desinformação, o texto prevê punição de 1 a 4 anos de prisão, mais multa, para candidatos que divulgarem ou compartilharem fake news. Além disso, o disparo em massa de conteúdo político-eleitoral será proibido.
Regras para candidatos
O PLP propõe novas regras para agentes públicos que desejam se candidatar:
• Ministros, governadores e prefeitos devem deixar os cargos até 2 de abril do ano da eleição;
• Juízes, promotores e policiais terão uma quarentena de 4 anos antes de concorrerem a cargos eletivos.
A proposta também fixa em 8 anos o prazo máximo de inelegibilidade para políticos condenados, incluindo os casos da Lei da Ficha Limpa. Hoje, esse período varia conforme decisão da Justiça.
Fonte: Agência Brasil
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