O magistrado julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que aponta fraude à cota de gênero praticada pelo partido nas eleições de 2024 na cidade.
Na sentença, o magistrado afirma que as provas documentais e testemunhais confirmam a ausência de qualquer engajamento eleitoral por parte das duas candidatas.
“A prova produzida é robusta e irrefutável no sentido de demonstrar que as candidaturas de Adriana Gomes e Tamires da Funerária eram meramente formais”, destacou o juiz Gabriel Almeida.
Segundo a manifestação do promotor eleitoral John Derrick Barbosa Braúna, ficou comprovado que as duas candidatas denunciadas não realizaram atos significativos de campanha, tiveram número ínfimo de votos e não registraram movimentação financeira na prestação de contas, “que inclusive foi apresentada de forma padronizada”.
Apesar de casados, os vereadores do Avante podem recorrer nos mandatos.
Uma segunda ação denuncia, também, o PRD pela mesma prática. nesse caso, se julgada procedente, ela provocará a cassação dos vereadores Heltonio dos Santos Araújo, Kaio Costa Alves, o “Kaio do Rone”, e Lucilda Oliveira Carvalho, a “Professora Lucilda”.
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