As audiências de custódia também deverão ser realizadas, no prazo de 24 horas, nos casos do cumprimento de mandado de prisão civil ou criminal, conforme decisão da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), por meio do Provimento nº 19/2025, de 10 de junho de 2025.
De acordo com o Provimento da CGJ-MA, as audiências de custódia deverão ser realizadas pelo juiz ou juíza que tiver determinado o mandado de prisão, nos dias de expediente forense regular; e pelo juiz plantonista criminal com atuação na Central de Garantias e Inquéritos, nos finais de semana e feriados.
A partir das 15h das sextas-feiras ou vésperas de feriado, oficiais de Justiça responsáveis pelo cumprimento do mandado de prisão deverão comunicar o fato ao plantão judicial da Central de Garantias e Inquéritos, por meio de correio eletrônico ou aplicativo de mensagens WhatsApp.
PRISÕES ÀS SEXTAS-FEIRAS E FERIADOS
A decisão foi adotada pela CGJ-MA, diante da necessidade de garantir maior operabilidade e rapidez na realização das audiências de custódia referentes às prisões comunicadas à autoridade responsável nas sextas-feiras e vésperas de feriados.
A CGJ-MA seguiu entendimento mantido pelo Supremo Tribunal Federal, que decidiu pela realização de audiência de custódia em todas as modalidades de prisão. Segue, ainda, a Resolução n. 562/2024, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a audiência de custódia nos casos de prisão cautelar, definitiva ou civil, por dívida alimentar.
O Provimento admite a possibilidade de realizar a audiência de custódia por videoconferência, em casos excepcionais, quando não for possível a realização, em 24h, de forma presencial, conforme o Provimento CGJ n.65/2020, de 7 de dezembro de 2020.
PRISÃO POR DÍVIDA ALIMENTAR
Na análise da legalidade da prisão civil por dívida de alimentos, a audiência de custódia verificará se há sinais da prática de tortura ou maus-tratos, bem como a possibilidade de liberação imediata do devedor, no caso de comprovação do pagamento da obrigação alimentar vencida.
O mandado de prisão civil por dívida de alimentos deverá estar acompanhado de nota de ciência do cumprimento das garantias constitucionais, conforme modelo fornecido pela CGJ-MA.
Por último, no cumprimento do mandado de prisão civil, o oficial de justiça responsável deverá proceder às comunicações de que tratam o inciso LXII da Constituição Federal, assim como ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
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