segunda-feira, 23 de junho de 2025

Justiça determina regularização administrativa e ambiental de nove cemitérios

 

A Justiça condenou o Município de São Luís a realizar o licenciamento e a regularização ambiental de seus cemitérios públicos e a reparar os danos ambientais causados em todos os nove que estão sob a administração da empresa São Marcos, no prazo de um ano.

A administradora São Marcos deverá reparar os danos ambientais causados em todos os nove cemitérios públicos que administra, no prazo de dois anos,  seguindo um  Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e indenizar os danos ambientais irreparáveis e os intercorrentes causados pelo funcionamento ilegal dos cemitérios.

O Município de São Luís e a empresa São Marcos ficam proibidas de ampliar os cemitérios ou abrir novos jazigos, enquanto os cemitérios - do Gavião, Anjo da Guarda/São Raimundo, Vila Embratel, Vila Maranhão, Maracanã, Turu, Tibiri, São Cristóvão/Tirirical e Santa Bárbara - afetados pela decisão não estiverem regularizados.

CEMITÉRIOS SEM LICENCIAMENTO AMBIENTAL

A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), de 16 de junho, acatou pedido do Ministério Público para responsabilizar  a empresa São Marcos e  Município de São Luís, pelos danos ambientais causados pelo funcionamento de cemitérios públicos sem licenciamento ambiental.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a administradora dos cemitérios públicos de São Luís não possui contrato de concessão válido e nenhum dos cemitérios possui licenciamento ambiental, faltando meios de controle ou redução dos danos ambientais causados pela infiltração de líquidos dos sepultamentos.

De acordo com o inquérito civil juntado ao processo, o Município de São Luís está ciente de que os cemitérios funcionam sem licenciamento ambiental e de toda a irregularidade ambiental e administrativa envolvida, mas foi omisso em relação à regularização dos cemitérios, bem como quanto ao controle dos danos causados ao ambiente.

RESPONSABILIDADE

A administradora São Marcos alegou que a responsabilidade em obter as licenças ambientais seria do Município de São Luís, e diz ter recebido multas ambientais devido à ausência das licenças. Por fim, afirmou não haver dano ambiental constatado e que tomou todas as medidas cabíveis para a emissão das licenças ambientais, sem sucesso.

Conforme a sentença, devido à negligência na preservação do meio ambiente durante o processo de sepultamento ao longo de várias décadas, diante da omissão no cumprimento da legislação, os cemitérios funcionam por anos sem qualquer controle ou redução dos danos ambientais causados pela infiltração dos resíduos líquidos dos sepultamentos, bem como dos demais danos ambientais.

Essa conduta, segundo o juiz, polui os lençóis freáticos com substâncias nocivas, além de microrganismos provenientes da decomposição dos corpos e a provável ocorrência de contaminação das águas subterrâneas na área dos cemitérios tem o potencial de se espalhar para áreas vizinhas, especialmente devido à infiltração causada pelas águas da chuva.

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