Decisão assinada no último dia 11 pelo juiz Marcelo Moraes Rego de Souza, titular da comarca de São Bento, determina o prazo de dez dias para que o prefeito do município nomeie e dê posse à um candidato aprovada em concurso no cargo de Agente Comunitária de Saúde na microárea São Benedito, “sob pena de responsabilidade criminal e administrativa”. A multa diária pelo não cumprimento da decisão é de R$ 500,00 (quinhentos reais).
A decisão foi proferida em caráter liminar em Mandado de Segurança interposto pela candidata contra ato do prefeito e no qual a autora narra ter sido aprovada em concurso público realizado pela Prefeitura de São Bento para o cargo de agente comunitário de saúde.
Ainda segundo a ação, “para o certame estavam previstas oito vagas de provimento imediato para a microárea para a qual ela concorreu, restando classificada em 8º (oitavo) lugar.
Entretanto, continua a ação, “a autoridade coatora permanece inerte, sem efetuar a devida convocação da impetrante para tomar posse no cargo”.
Em suas fundamentações, o juiz ressalta edital do concurso juntado à ação pela autora constando número de vagas disponíveis para o cargo público ao qual concorreu; prazo de validade de dois anos a contar da homologação do certame.
O magistrado destaca ainda o resultado do concurso público publicado no Diário Oficial de Justiça do Estado do Maranhão na data de 27 de junho de 2014, “restando comprovado que a mesma foi aprovada dentro do número de vagas”.
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