A partir das 10h desta quarta-feira (10), 549 apenados deixam os estabelecimentos onde cumprem pena. A saída atende à portaria assinada pela juíza auxiliar Janaína Araújo de Carvalho, atualmente respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís. De acordo com o documento, Portaria 009/2017, os beneficiados devem retornar aos estabelecimentos penais até as 18h do próximo dia 16, e os dirigentes das instituições prisionais devem comunicar o ato ao Juízo, bem como eventuais alterações até as 12h do dia 17.
A portaria designa ainda reunião a ser
realizada nos respectivos estabelecimentos penais para advertências,
esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso por
parte dos apenados.
Entre as exigências a serem cumpridas
pelos beneficiados, a de não ausentar-se do Estado, não ingerir bebidas
alcoólicas, não portar armas e não frequentar festas, bares e/ou
similares.
LEP – A saída temporária do Dia das Mães
atende ao previsto no art. 66, IV, da Lei de Execução Penal – Lei nº
7210/84, que prevê ainda as saídas da Páscoa, Dia dos Pais, Dia das
Crianças e Natal. Segundo a Lei, a autorização para as saídas “será
concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério
Público e a administração penitenciária”.
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