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O bacharel em Direito, Roberto Elísio Coutinho de Freitas, foi condenado
a 10 anos de reclusão pela prática de crimes contra a própria mãe, uma
professora universitária aposentada, de 84 anos e doente de Alzheimer.
Ele também terá que pagar R$ 2 milhões como efeito da condenação pelos
danos causados à vítima. A decisão é da juíza titular da 8ª Vara
Criminal de São Luís, Oriana Gomes, na ação penal proposta pelo promotor
de Justiça José Augusto Cutrim. A pena deverá ser cumprida em regime
fechado no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde o acusado já está
preso provisoriamente desde maio deste ano.
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Roberto Elísio Coutinho foi condenado pelos crimes de tortura,
apropriação indébita e por retardar ou dificultar a assistência à saúde
da vítima. Em todos eles, a juíza aumentou a pena por se tratar de crime
de tortura contra idoso e pela continuidade delitiva. Na sentença de 56
laudas, a magistrada também determinou que o acusado pague o
equivalente a 200 dias-multa (um trigésimo do salário mínimo) em relação
a cada um dos crimes de apropriação indébita e por deixar a idosa sem
assistência médica.
A juíza não aceitou as preliminares da defesa de inimputabilidade do réu
(alcoolismo e esquizofrenia) e atipicidade, e também discordou do laudo
pericial apresentado pelo denunciado, de que o réu antes de ser preso
deveria ser internado em clínica particular por 90 dias. Na decisão, a
magistrada determinou que a pena seja cumprida no local próprio para
pessoas que detêm o curso superior e que seja dada a Roberto Elísio
Coutinho a oportunidade de fazer o tratamento que ele alega precisar,
permitindo-lhe o acesso aos médicos e outros profissionais que
necessitar, na própria Penitenciária. Da decisão judicial cabe recurso
no prazo de cinco dias.
ENTENDA O CASO -
Conforme consta na denúncia, no dia 23 de maio de 2017, o filho do
acusado e neto da vítima registrou boletim de ocorrência na Delegacia de
Proteção ao Idoso, acusando o denunciado de agredir física e
psicologicamente a vítima, prevalecendo-se do estado senil dela. Consta
nos autos também que desde o início de janeiro deste ano foram gravadas
pela então companheira de Roberto Elísio Coutinho, no total de 11
vídeos, imagens mostrando o acusado torturando a própria mãe,
submetendo-a a castigos com emprego de violência e grave ameaça, de modo
a lhe causar intenso sofrimento físico e mental, com xingamentos e
palavras de baixo calão, além de tapas, empurrões puxões de braços e com
auxílio de instrumentos contundentes, conforme laudo de lesão corporal,
atestando a ofensa à integridade física e à saúde da vítima. Os vídeos
foram enviados ao neto da vítima.
De acordo com o denunciante, desde 1999 o agressor, aproveitando-se da
confiança, depois do estado de saúde fragilizado da mãe, durante anos,
expôs a integridade física e psíquica da vítima, submetendo-a a
condições desumanas e degradantes, ao privá-la de cuidados fundamentais.
Informou, ainda, que somente em agosto de 2015, a idosa foi
diagnosticada portadora de Alzheimer, porque o filho não “aceitava a
doença da mãe”. Segundo a denúncia, “na frente de outras pessoas, o
denunciado fazia-se carinhoso com a vítima, contudo, no interior da
residência agredia facilmente a idosa”.
Ainda de acordo com os autos, Roberto Elísio, sob o pretexto de que
cuidava da mãe, não trabalhava, passava o dia em casa consumindo bebida
alcoolica, além de explorar a idosa financeiramente, conforme mostram os
extratos bancários anexados ao processo. Ele também fazia empréstimos
em nome da vítima e deixou de pagar o plano de saúde dela desde janeiro
de 2017. Constam nos autos documentos comprovando que o denunciado
apropriou-se indevidamente de muito dinheiro da mãe dele.
No dia 26 de maio de 2017 a juíza Oriana Gomes decretou a prisão
preventiva de acusado e determinou medidas protetivas em benefício da
vitima. No dia 12 de junho a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso
de São Luís denunciou Roberto Elísio Coutinho de Freitas pelos crimes
de tortura qualificada, maus tratos físicos e psíquicos, retardar ou
dificultar a assistência à saúde de pessoa idosa e apropriação indevida
de rendimentos e bens de pessoa idosa, sendo a prisão mantida pela
magistrada. No dia 08 de agosto foi realizada a audiência de instrução e
julgamento em que foram ouvidas as testemunhas e o acusado.
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