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Foto Mapa: Município de Milagres do Maranhão |
O Ministério Público do
Maranhão ingressou, em 17 de outubro, com uma Ação Civil Pública por
improbidade administrativa contra Esmênia Marinho Caldas, ex-presidente
da Câmara Municipal de Milagres do Maranhão, termo judiciário da Comarca
de Santa Quitéria. A ação baseia-se em irregularidades na prestação de
contas do Legislativo Municipal no exercício financeiro de 2006.
O Tribunal de Contas do
Estado do Maranhão (TCE-MA) considerou irregulares as contas
apresentadas pela então presidente da Câmara de Vereadores, condenando
Esmênia Caldas ao pagamento de multas de pouco mais de R$ 3 mil. Entre
as irregularidades encontradas estão o atraso na apresentação dos
Relatórios de Gestão Fiscal do 1° e 2° semestres, além do descumprimento
do limite constitucional para o subsídio da presidente da Câmara.
Segundo a Constituição
Federal, em municípios com até 10 mil habitantes, como Milagres do
Maranhão, o subsídio dos vereadores deverá ser correspondente a 20% do
valor pago aos deputados estaduais. Em 2006, no entanto, o valor
recebido pela presidente da Câmara era 7,87% superior ao previsto na
legislação.
De acordo com o promotor
de justiça Luiz Eduardo Braga Lacerda, a conduta da ex-vereadora,
“causou enriquecimento ilícito, infligiu danos consideráveis ao
patrimônio público e afrontou diretamente os princípios que regem a
administração pública”.
Como medida liminar, o
Ministério Público pede que a Justiça determine a indisponibilidade dos
bens de Esmênia Caldas até o valor de R$ 9.020,40. Além disso, se
condenada por improbidade administrativa, a ex-presidente da Câmara
Municipal de Milagres do Maranhão estará sujeita à perda dos bens e
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do
dano causado ao erário, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da
remuneração recebida na época, entre outras penalidades.
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