A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís divulgou, nesta segunda-feira (6), Portaria
que autoriza a saída temporária de 664 apenados para visita aos
familiares em comemoração ao “Dia dos Pais”. A portaria, assinada pelo
juiz titular Márcio Castro Brandão, observa que os beneficiados não
poderão se ausentar do Maranhão, nem frequentar festas, bares e
similares. A saída será a partir das 9h desta quarta-feira, 8, e o
retorno será até às 18h da próxima terça-feira, dia 14. Os beneficiados
devem se recolher às suas casas até as oito horas da noite.
O documento esclarece que os apenados beneficiados preenchem os
requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que
regulamenta, entre outros, as saídas temporárias. “Fica determinado
ainda, que os dirigentes dos Estabelecimentos Prisionais da Comarca da
Grande Ilha de São Luís deverão comunicar este Juízo até as 12 horas do
dia 17 de agosto sobre o retorno dos internos e/ou eventuais
alterações”, relata a Portaria.
Sobre a saída de presos, a VEP cientificou a Secretaria de Estado de
Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária,
Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia
Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São
Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.
LEGISLAÇÃO - A Lei de Execuções Penais (LEP), de 11 de
julho de 1984, trata do direito do reeducando (condenado e internado)
nas penitenciárias brasileiras e da sua reintegração à sociedade. Sobre a
saída temporária de apenados, o artigo 122 dispõe: “Os condenados que
cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída
temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes
casos: Visita à família; Frequência a curso supletivo
profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na
Comarca do Juízo da Execução; Participação em atividades que concorram
para o retorno ao convívio social”.
Já o artigo 123 da mesma lei versa que “a autorização será concedida
por ato motivado do juiz responsável pela execução penal, ouvidos o
Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da
satisfação dos seguintes requisitos: Comportamento adequado; Cumprimento
mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4
(um quarto), se reincidente; Compatibilidade do benefício com os
objetivos da pena”.
Em parágrafo único, a LEP ressalta que ausência de vigilância direta
não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo
condenado, quando assim determinar o juiz da execução penal.
EM TEMPO - Na tarde desta terça-feira (7), o juiz
Marcio Castro Brandão editou portaria suplementar em que autoriza a
saída temporária do Dia dos Pais para mais 30 apenados do Sistema
Prisional da Ilha. Com o novo documento, o número de presos beneficiados
com a medida alcança um total de 694.
Nenhum comentário:
Postar um comentário