A licitação fraudulenta de
aluguel de veículos, realizada em 2013, pelo Município de Apicum-Açu,
motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, em 10 de janeiro,
Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade
administrativa contra o prefeito Claudio Luiz Lima Cunha, contra a
empresa American Comércio e Serviços LTDA e o seu proprietário, Marcio
Urbano de Oliveira Raposo. O valor do contrato firmado ilegalmente é de
R$ 1.110.144,00.
Também foram acionados o
ex-secretário de Administração e Finanças, José Carlos Cunha; o atual
secretário municipal de Saúde, Ramiro José Saif Campos; e os servidores
municipais Oziel Santos Silva e Beneil Costa Mendes.
Além de pedir a condenação
dos acionados por improbidade administrativa, o MPMA solicitou ao Poder
Judiciário que determine, liminarmente, a indisponibilidade e o
sequestro de bens deles no valor de R$ 1.110.144,00.
O valor corresponde ao montante do processo licitatório fraudado que
beneficiou a empresa American Comércio e Serviços LTDA e que causou
prejuízos aos cofres públicos.
Segundo o parecer técnico do
MPMA, o procedimento licitatório apresenta uma série de inconsistências:
inexistência de pesquisa de preços, não comprovação de recursos
orçamentários, restrição ao caráter competitivo
em razão da capacidade operacional, não definição do preço máximo por
item aceitável de contratação, prazo insuficiente entre publicação e
realização do certame, publicidade insuficiente, inexistência de
critérios de qualificação técnica e de documentos em
desacordo com as normas e regras da legislação aplicada.
“Não resta dúvida que os
requeridos violaram e causaram sérios prejuízos ao patrimônio público,
além de violar os princípios da administração pública, em especial ”,
afirmou, na ACP, o promotor de justiça Igor Adriano
Trinta Marques.
Outra irregularidade
detectada é a falta de qualificação técnica da vencedora da licitação.
Dias antes do certame, na modalidade pregão presencial, a empresa
apresentava-se como “American Informática LTDA”, com atividades
sem relação ao objeto do contrato: locação de veículos.
“A falcatrua existente nesse
procedimento licitatório feito pelos demandados foi a fim de favorecer a
empresa American Comércio e Serviços LTDA, a qual foi a única que
ofereceu a proposta do certame”, afirmou o promotor
de justiça.
Caso sejam condenados por
improbidade administrativa, de acordo com a Lei nº 8.429/92, os
demandados podem ser obrigados ressarcir integralmente o valor de R$
1.110.144,00 aos cofres públicos. Além disso, estão sujeitos
à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (de cinco a
oito anos), pagamento de multa civil de até duas vezes o dano causado,
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou de crédito e pagamento
das custas processuais.
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