A Polícia Federal, a partir de informações da
Coordenação de Segurança Coorporativa dos Correios, e com o apoio do Ministério
Público Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira, dia 17 de setembro de
2020, nas cidades de São Luís/MA, Barreirinhas/MA, Bacabal/MA, Santa Inês/MA,
São Luís Gonzaga/MA, Lago Verde/MA, Codó/MA e Coelho Neto/MA, a Operação
“MERCANCIA POSTAL” com a finalidade de desarticular grupo criminoso que se
utiliza da estrutura dos Correios para o cometimento de diversas fraudes.
A partir
de elementos de informação colhidos em dois Inquéritos Policiais, especialmente
decorrentes da Operação “HERMES E O GADO II”, foram verificados indícios de que empregados
dos Correios estariam: a) simulando roubos e furtos para se apropriarem de
valores das agências; b) cobrando propina para revalidação de senhas de
benefícios previdenciários, no procedimento de “PROVA DE VIDA”; e c) criando
CPFs em nome de pessoas fictícias para o recebimento fraudulento de benefícios
assistenciais do Governo Federal, entre eles o auxílio emergencial pago em
razão da pandemia de COVID-19.
A Polícia
Federal cumpriu 16 (dezesseis) Mandados de Busca e Apreensão, 06 (seis)
Mandados de Prisão Temporária e 8 (oito) Mandados de Intimação. Além disso, foi
determinado o sequestro de bens dos principais investigados no valor total de
R$ 933.888,28 (novecentos e trinta e três mil oitocentos e oitenta e oito reais
e vinte e oito centavos).
Ao todo 74
(setenta e quatro) policiais federais cumpriram as determinações judiciais expedidas
pela Subseção Judiciária de Bacabal/MA, decorrente de representações da
autoridade policial responsável pelos dois Inquéritos Policiais em trâmite na Delegacia de Repressão aos Crimes Patrimoniais
e ao Tráfico de Armas - DELEPAT/DRCOR/SR/PF/MA.
Se
confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por roubo (Art. 157
do CPB), furto (Art. 155 do CPB), corrupção ativa (Art. 333, caput do CPB), corrupção passiva (Art.
317, caput do CPB), peculato (Art.
312, caput do CPB), peculato
eletrônico (Art. 313-A do CPB), falsa comunicação de crime (Art. 340, caput do CPB), estelionato majorado
(Art. 171, §3º do CPB) e associação criminosa (Art. 288 do CPB).
A
denominação “MERCANCIA POSTAL” diz respeito ao ato de mercadejar,
mercantilizar, fazer o comércio espúrio, utilizando-se para tanto da estrutura
dos Correios.





Nenhum comentário:
Postar um comentário