quarta-feira, 5 de julho de 2023

Tribunal do Júri julga homicídios em Mirinzal

 


Três sessões do Tribunal do Júri foram realizadas pelo Judiciário de Mirinzal, nos dias 27, 28 e 29 de junho, na Câmara Municipal, sob a presidência do Juiz Humberto Alves Júnior, titular da Comarca e diretor do Fórum.

Sete sessões do Tribunal do Júri já foram realizadas em Mirinzal este ano e mais oito sessões do Júri devem ocorrer em agosto e novembro de 2023.

ABSOLVIÇÃO

Na primeira sessão (27), o réu Joselino Ferreira Piedade foi julgado sob acusação de prática de crime de homicídio simples que vitimou Isanildo Barbosa, em 21 de julho de 2019, por volta das 22h, no Povoado Timbó, em Mirinzal.

Segundo informações do processo, a vítima e o acusado estavam bebendo juntos, quando houve uma discussão banal entre ambos, momento em que o réu efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima Isanildo, conhecido como “Preto”.  

Por maioria de votos, os jurados reconheceram a materialidade e autoria do delito, mas também por maioria, votaram “sim” para a absolvição do réu. Ao final da sessão, o réu foi absolvido.

CONDENAÇÃO

Na segunda sessão (28), o réu Paulo William Cordeiro Gaspar foi julgado sob a acusação de homicídio contra Dhemerson Martins Ferreira. No dia do crime, a vítima teria oferecido um copo de cachaça para o acusado que, por sua vez, dispensou a bebida alcoólica e a jogou no acusado no momento em que se iniciou uma discussão e a vítima foi esfaqueada.

A denúncia classificou o crime de homicídio como qualificado por motivo fútil. O réu deixou de ser ouvido por estar foragido. As testemunhas foram ouvidas e realizados os debates, quando as partes sustentaram seus posicionamentos em plenário.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a prática do crime de “homicídio qualificado por motivo fútil” contra a vítima e o réu foi condenado a 12 anos de reclusão.

Na última sessão (30), João Francisco Silva, o “Parrião”, foi julgado pela acusação de homicídio e furto contra Francisco Barbosa Almeida, o “Chico Priola”, ocorrido em 10 de fevereiro de 2011, por volta das 17h30min, no Povoado Santana dos Prazeres, em Mirinzal, em tocaia, motivado por vingança.

De acordo com testemunhos – filha e da esposa da vítima – , Parrião faria parte do “Bando do Puca” e a vítima estava sendo ameaçada pelo réu e os outros que faziam parte do bando, em razão dele ter ido a delegacia testemunhar sobre outros crimes praticados na região.

Ao final da sessão os jurados reconheceram a prática do crime de homicídio qualificado, condenando o réu a 16 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão.

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