Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos vai garantir que consumidores lesados com o refinanciamento de parcelas de empréstimo consignado, durante a pandemia de Covid-19, tenham a cobrança de valores abusivos cancelada. A medida é fruto de Ação Civil Pública proposta pelo Instituto de Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) em face dos bancos do Brasil e Bradesco.
De acordo com a Lei Estadual N° 11.274/2020, as parcelas de empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais foram temporariamente suspensas por 90 (noventa) dias. Além da suspensão, essa lei estabeleceu medidas que as instituições financeiras deveriam adotar após esse período, o que incluía facilitação de condições de pagamento, incorporação das parcelas suspensas ao final dos contratos, entre outras. Em maio de 2021, a lei foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e, a partir de então, os bancos iniciaram o refinanciamento das parcelas até então suspensas.
Na decisão proferida esta semana, o juiz Douglas de Melo Matos teceu considerações sobre a inconstitucionalidade da lei e a conduta dos bancos. “[...] é importante destacar que, mesmo com a declaração de inconstitucionalidade da lei em comento, as instituições financeiras não podem se aproveitar da vulnerabilidade dos consumidores, impondo um refinanciamento com a adição de novos juros”, pontuou.
A sentença determinou que o Banco do Brasil e o Bradesco deverão suspender a cobrança das parcelas dos empréstimos consignados não pagas durante o período de vigência da lei estadual. Essas parcelas deverão ser dilatadas para o final do contrato sem cobrança de juros e multas pelos débitos desse período. Refinanciamentos já realizados deverão ser cancelados.
Além disso, cada um dos bancos deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1.000.000,00, revertidos para o Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Consumidores lesados deverão procurar os bancos para cobrar a implementação da medida. Quem enfrentar dificuldades ou não tiver seus direitos respeitados poderá denunciar ao PROCON/MA por meio do site (procon.ma.gov.br), aplicativo VIVA/PROCON, ou presencialmente em uma das unidades do órgão.
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