A juíza Mylenne Sandra Cavalcante presidiu, nesta segunda-feira, dia 14, na Comarca de Montes Altos, uma sessão do Tribunal do Júri. Na ocasião, o réu foi Edinaldo José dos Santos. Ele estava sendo acusado de crime de tentativa de feminicídio, que teve como vítima N.M., sua esposa à época dos fatos. Entretanto, durante o julgamento, o Conselho de Sentença, por maioria, acatou a tese de desclassificação do crime para lesão corporal, passando a competência do julgamento para a magistrada. Edinaldo recebeu a pena de um ano e nove meses, a ser cumprida em regime aberto.
De acordo com o apurado pela polícia, em fevereiro de 2023, por volta de 03h45, o denunciado foi preso em flagrante delito após tentar contra a vida de N.M., na residência do casal, na cidade de Sítio Novo, termo judiciário da Comarca de Montes Altos. Conforme a denúncia, o crime foi praticado por razões da condição do sexo feminino, caracterizando violência doméstica e familiar, por motivo fútil e na presença do filho da vítima. Narrou-se que, na data citada, denunciado e vítima voltavam de uma festa no Clube Cantinho da Costela.
DISCUSSÃO
Ao chegar em casa, o casal iniciou uma discussão, momento em que Edinaldo teria xingado a mulher. Ao ser retrucado, ele teria levantado da cama, indo até uma gaveta para pegar um punhal, dizendo: “Eu vou é te matar”. Nesse momento, o denunciado teria partido para cima da mulher, desferindo golpes com a arma. A mulher gritou e o filho do casal apareceu e, quando chegou ao quarto, viu seu padrasto em cima de sua mãe, com um punhal na mão e bastante sangue. Ele agarrou o braço do padrasto, o retirou de cima da vítima e conseguiu empurrá-lo até um corredor que dá acesso à cozinha.
Ambos caíram no chão e só então ele conseguiu tomar o punhal da mão de Edinaldo, entregando-o para sua irmã, que pegou e arremessou o objeto no fundo do quintal. O filho da vítima, ainda segurando o agressor para contê-lo enquanto aguardava ajuda, pediu que a menina fosse chamar alguém para socorrer sua mãe. Funcionários do hospital avisaram a polícia sobre os fatos e Edinaldo foi detido. Em depoimento, ele permaneceu em silêncio.
“O réu ficou preso cautelarmente desde sua apreensão em flagrante, o que somou mais de um ano e meio (…) Com isso, deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo deva ser mantido preso (…) O restante da pena deve ser cumprido em regime aberto e, para tanto, formalizados os autos de execução e aprazada audiência para fixação do cumprimento da pena”, destacou a juíza na sentença.
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