A BRK Ambiental - Maranhão foi condenada, na Justiça estadual, a adequar a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Residencial Pitangueiras para tratar o esgoto corretamente antes de ser despejado no Rio Cururuca, em Paço do Lumiar, no prazo de seis meses. No mesmo prazo, a empresa deverá submeter o seu licenciamento ambiental à revisão junto aos órgãos competentes.
O Estado do Maranhão e a BRK Ambiental também foram condenados a pagar indenização por dano moral coletivo - no valor de R$ 300 mil, sendo R$ 150 mil para cada um -, a ser investida no Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A determinação é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que acolheu pedidos do Ministério Público em Ação Civil Pública contra a BRK Ambiental e Estado do Maranhão, para adequar a Estação de Tratamento de Esgoto do Residencial Pitangueiras I, II, III e IV, quanto ao lançamento de resíduos no Rio Cururuca.
DANO AMBIENTAL
Para o Ministério Público, a responsabilidade pelo dano ambiental seria da BRK, por gerenciar a ETE do Residencial Pitangueiras de forma irregular e sem a outorga de lançamento dos resíduos tratados, e ao Estado do Maranhão, pela falta de fiscalização pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA).
Segundo informações do Ministério Público, com base em inquérito realizado, foi constatada a poluição da água do Rio Cururuca, que apresentou qualidade insatisfatória, em desacordo com os padrões permitidos pela legislação. Uma certidão, realizada por bioquímica, constatou que a amostra de água analisada apresentou qualidade insatisfatória, que não atendeu aos padrões permitidos pela legislação.
A empresa alegou que “o laudo produzido no âmbito do inquérito civil, além de não ter sido elaborado de forma correta, não condiz com a realidade atual da ETE Residencial Pitangueiras”. Já o Estado do Maranhão alegou a necessidade de o Município de Paço do Lumiar ser réu na ação, “uma vez que o pedido envolve a prestação de serviço público de interesse local”.
LAUDO TÉCNICO
Na decisão, o juiz considerou que, embora a BRK tenha juntado aos autos documentos Relatórios Analíticos de Monitoramento dos efluentes lançados pela ETE, não há como desconsiderar o laudo técnico, fornecido pela Universidade Estadual do Maranhão.
Conforme a sentença, essa situação representa um grave risco à saúde pública e ao meio ambiente, exigindo a adoção de medidas imediatas para regularizar os parâmetros da água, a fim de reduzir os impactos negativos e garantir a qualidade dos recursos hídricos.
Para o juiz, a situação configura um grave problema de saúde pública, com potenciais riscos de disseminação de doenças e intoxicações, além de comprometer a qualidade de vida da população e a gravidade da situação exige a adoção de medidas preventivas rigorosas, para eliminar qualquer tipo de lançamento de efluentes sem tratamento adequado, sob pena de causar danos ao meio ambiente e à saúde humana.
Douglas Martins fundamentou a decisão na Constituição Federal de 1988, que consagra o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e as diretrizes de preservação e proteção dos recursos naturais. E, ainda, na Resolução n.º 430/2011, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que dispõe sobre os padrões para a gestão do lançamento de efluentes em águas e na Lei n.º 6.938/91, que dispõe sobre a revisão do licenciamento ambiental, como instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
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