quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

Vara da Infância e da Juventude de São Luís realiza "Operação Viagem Legal"

 

A 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís realizou fiscalização próximo ao Estreito dos Mosquitos, para verificar a presença de crianças e adolescentes no transporte interestadual e intermunicipal de passageiros. Os comissários fizeram abordagens a ônibus, micro-ônibus e vans. A medida integra a Operação Viagem Legal, coordenada pela unidade judiciária com o apoio da Polícia Militar do Maranhão (PMMA).

A equipe, com sete comissários de infância e juventude, coordenada por Elliton Nunes e Dalva Castelo Branco, identificou adolescentes e crianças que viajavam com terceiros, sem a autorização judicial solicitada pelos pais ou responsáveis legais. Também houve casos de menores sem documentos comprobatórios do vínculo de parentesco com os acompanhantes.

Segundo Elliton Nunes, nos casos de irregularidades foram lavradas notificações endereçadas aos pais ou responsáveis legais pelas crianças e adolescentes, que deverão comparecer à 1ª Vara da Infância e Juventude, que funciona no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), na data determinada na notificação.

O comissário explicou que, após o comparecimento das partes notificadas, será lavrado auto de infração contra as empresas de transporte ou proprietários dos veículos que estavam realizando o transporte irregular de crianças e adolescentes, constatados na fiscalização.

A ação, realizada na última sexta-feira (06), ocorreu em conjunto com a Polícia PMMA, por meio do Batalhão de Polícia Rodoviária, e teve como objetivo verificar irregularidades no transporte de crianças e adolescentes. A Operação Viagem Legal, coordenada pela 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, que tem como titular o juiz José Américo Abreu Costa, ocorre durante dezembro e janeiro, meses de férias escolares, nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, e na entrada da cidade de São Luís. A fiscalização, segue as normas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Lei 8.069/1990).

O ECA exige que menores de 16 anos só podem viajar dentro do território nacional se estiverem acompanhados de pai ou mãe, avós, irmãos e irmãs maiores, tios, tias, ou responsáveis legais, ou com autorização expressa de um dos pais, emitida pelo Poder judiciário ou feita em cartório com firma reconhecida de um dos pais. É necessário comprovar documentalmente o parentesco.

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