O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) emitiu ofício circular alertando os administradores e demais responsáveis por órgãos, fundos e entidades municipais sob sua jurisdição para a obrigatoriedade de proceder ao recadastramento no órgão. A inserção das informações deve ser realizada por meio de acesso ao Sistema de Informações Gerenciais e de Responsáveis (SIGER).
O SIGER tem como finalidade reunir informações detalhadas sobre gestores, responsáveis, assessores e usuários dos sistemas institucionais, abrangendo tanto os ordenadores de despesas, sob a jurisdição do TCE, que já possuem cadastro no sistema quanto aqueles que serão cadastrados na ferramenta pela primeira vez.
Para os objetivos do SIGER, considera-se “Administrador” o (responsável) titular da Unidade Prestadora de Contas (UPC) perante o TCE/MA. Por “demais responsáveis”, entende-se os (responsáveis) não titulares de UPC, tais como: secretários municipais de governo, controladores gerais, contadores públicos e agentes responsáveis pela realização de procedimentos licitatórios.
A não inclusão ou atualização dos dados no SIGER pode resultar na impossibilidade de envio das prestações de contas ao TCE, bloqueio de acesso aos sistemas eletrônicos, suspensão do recebimento de citações e intimações de processos em tramitação e multas. Por isso, é fundamental que os Ordenadores de Despesas e/ou Responsáveis mantenham seus cadastros atualizados para garantir a continuidade dos serviços e o cumprimento das obrigações legais.
Os administradores e demais responsáveis por órgãos, fundos e entidades municipais que não tiveram alterações em suas funções devem apenas informar ao TCE, por meio de ofício, a sua permanência nos respectivos cargos e funções.
Os gestores têm prazo de trinta dias para fazer o recadastramento. Após essa providência, devem enviar ao TCE, por meio do e-mail cadastro@tcema.tc.br, com cópia para o e-mail atendimento.fiscalização@tcema.tc.br, as informações e documentos relativos ao cadastro.
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