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Milhares de consumidores maranhenses devem ser ressarcidos devido às constantes interrupções e à instabilidade de sinal do serviço de telefonia móvel da Telefônica Brasil S.A., empresa que administra a operadora Vivo, ocorridas nos anos de 2021 e 2022. A decisão, que atende a uma Ação Civil Pública (ACP) do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), condena a empresa a pagar R$ 5 milhões, por danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, e R$ 1 mil, a título de dano moral individual, para cada consumidor devidamente atingido e prejudicado pela falha generalizada.
Segundo o defensor público titular do Nudecon, Diego Oliveira, estavam em discussão a responsabilidade da concessionária quanto à prestação do serviço, o dever de ressarcir os consumidores pelos prejuízos sofridos, com a decorrente configuração de dano moral coletivo e individual, além da abrangência e duração das interrupções nos serviços da empresa de telefonia.
A ACP também contou com a colaboração do defensor público Alberto Pessoa Bastos, à época Diretor de Assuntos Institucionais e Estratégicos da DPE/MA, hoje titular da Secretaria de Monitoramento de Ações Governamentais do Maranhão (Semag). Bastos contribuiu, durante ações itinerantes da DPE/MA, com a coleta de declarações de consumidores afetados.
No decorrer do processo, a Vivo alegou, dentre outras coisas, que “as interrupções foram curtas, momentâneas e absolutamente pontuais, bem como foram provocadas por atos de terceiros […], mas que foram prontamente resolvidos, com o imediato restabelecimento da prestação do serviço”. Em caso de descumprimento de quaisquer determinações, foi estipulada multa diária no valor de R$ 2 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Para os consumidores, a sentença poderá ser executada de forma individual, provando ter sido cliente da operadora no período da instabilidade, para o posterior abatimento automático em suas contas telefônicas. Isso ocorreria após o trânsito em julgado, haja vista a probabilidade de a empresa ainda recorrer da decisão.
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