O juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís) condenou, em 20 de maio, a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) a fazer a fiscalização para evitar o transporte clandestino de passageiros na capital.
A “Ação de Obrigação de Fazer”, decidida pelo juiz, foi ajuizada pelo Sindicato dos Permissionários e Trabalhadores do Transporte Público Alternativo do Maranhão (SINTRAMA) contra a agência MOB, para evitar o transporte clandestino de passageiros e construir um terminal de embarque e desembarque.
Na sentença, o juiz encerrou o processo quanto ao pedido de construção de um terminal definitivo de embarque e desembarque de passageiros, por já ter sido entregue pelo governo do Estado.
ACORDO JUDICIAL PARA FISCALIZAÇÃO
O Sindicato do Transporte Público Alternativo fundamentou os pedidos da ação em acordo judicial firmado entre a MOB e o Ministério Público em Ação Civil Pública anterior, na qual a agência se comprometeu a iniciar a fiscalização e apreensão de veículos clandestinos.
A MOB alegou, em defesa, que “tem atuado de forma diligente no combate ao transporte clandestino de passageiros”, realizando fiscalizações de forma estratégica em várias cidades. Já o Estado do Maranhão juntou ao processo planilhas de autuações e documentos comprobatórios da construção e operação do terminal de passageiros.
Na sentença, o juiz observou que na Ação Civil Pública (nº 0827263-25.2017.8.10.0001), na qual a MOB ficou de realizar a fiscalização ostensiva aos veículos clandestinos foi cumprida, e arquivada em abril de 2021. No entanto, no processo atual, a MOB não comprovou suas alegações mediante a juntada de relatórios e planilhas de controle de autuações dos anos de 2021 a 2024.
FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE CLANDESTINO
A MOB alegou que em seus sistemas não constavam registros de informações ou tabelas relacionadas às fiscalizações realizadas, não conseguindo comprovar as ações fiscalizatórias em 2021 a 2024. Quanto ao pedido de construção do terminal, informou que o Governo do Estado inaugurou em 2023 as novas instalações do Terminal de Transporte Alternativo em São Luís.
Conforme os fundamentos da sentença, a Lei Estadual nº 7.736/2002 (alterada pela Lei nº 10.258/2015), o Serviço Público de Transporte Alternativo Intermunicipal e semiurbano de Passageiros do Maranhão deve ser explorado sob regime de permissão, concedida pelo Poder Executivo, por meio de licitação.
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