sexta-feira, 17 de abril de 2026

Acusado de tentar matar o próprio pai é condenado em Balsas

 

Em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta quinta-feira (16), pela 4ª Vara de Balsas, um homem foi condenado pelo crime de tentativa de homicídio que teve como vítima o próprio pai. Trata-se do réu Reinaldo Azevedo, que, em 7 de maio do ano passado, teria tentado contra a vida de Raimundo Nonato de Oliveira. A vítima é pai do denunciado e o crime foi cometido com uso de uma faca. Ao final da sessão de julgamento, Reinaldo foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença e recebeu a pena definitiva de oito anos de reclusão. A sessão foi presidida pelo juiz Haniel Sóstenes.

A polícia apurou em inquérito que, na data do crime, o denunciado chegou em casa promovendo desordem, fazendo barulho e batendo panelas, comportamento que incomodou a vítima, que lhe solicitou que parasse com aquilo. Em resposta, o denunciado teria afirmado que “quem mandava ali era ele”. O pai, então, mandou que ele deixasse a residência, momento em que o denunciado teria ido até a cozinha e se armado com uma faca.

RESISTIU AOS FERIMENTOS

Reinaldo voltou à sala e, de forma deliberada, teria começado a golpear a vítima, atingindo-a com, pelo menos, 17 facadas. Apesar dos ferimentos, Raimundo Nonato conseguiu fugir para a casa de sua nora, que mora ao lado. Ela teria presenciado parte da ação e confirmado o histórico de ameaças proferidas pelo denunciado contra o pai, motivadas por desavenças relativas à venda de imóvel e à partilha de bens familiares. A Polícia Militar foi acionada e conseguiu capturar Reinaldo que, quando interrogado, ficou em silêncio. Ele confessou tempos depois.

“Na terceira fase, não há causas de aumento, todavia, encontra-se presente a causa de diminuição de pena de tentativa, motivo pelo qual reduzo em 1/3 (…) Torno, pois, a pena definitiva em 8 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto (…) Com fundamento em artigo do Código de Processo Penal, concedo liberdade provisória ao acusado mediante o cumprimento das condições de comparecer em juízo sempre que for demandado, manter endereço atualizado, não ingerir bebida alcoólica ou frequentar bares e estabelecimentos similares, sob pena de revogação do benefício”, destacou o juiz na sentença.

Nenhum comentário:

Postar um comentário