sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Improbidade administrativa na modalidade culposa pode tornar candidato inelegível, prevê projeto de lei

O deputado federal Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar 102/2015 que visa impedir candidaturas de condenados por improbidade administrativa. O PL é de autoria da deputada Brunny (PTC-MG) e será relatado por Rubens na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara (CCJC).

A Lei da Ficha Limpa atualmente barra candidatos condenados por improbidade administrativa, desde que seja na modalidade ‘dolosa’. O projeto em questão visa abranger também a opção ‘culposa’ como hipótese de inelegibilidade da candidatura.

“O projeto é bom porque ele amplia as possibilidades de considerar um candidato inelegível. Hoje a Justiça e a Lei da Ficha Limpa consideram inelegível apenas quando o candidato é condenado por improbidade dolosa, ou seja, quando o agente público quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”, explicou Rubens Jr. “É importante para o avanço da moralidade pública que sejam barrados também os condenados quando a ação for ‘culposa’, ” ponderou.

O PLC 102/2015 foi recebido pela Mesa da CCJ e aguarda inclusão na pauta para ser deliberado pelos parlamentares.
 
Dep. Rubens Jr. (PC do B - MA)
 

Município de Carolina e prefeito Ubiratan Jucá são condenados por irregularidades em matadouro público

O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) obteve uma liminar na ação civil movida contra o município de Carolina e o prefeito Ubiratan da Costa Jucá, em razão de irregularidades trabalhistas encontradas no matadouro municipal. Os dois réus foram condenados a pagar, juntos, R$ 200 mil de indenização por dano moral coletivo e a cumprir 11 obrigações para regularizar o meio ambiente de trabalho no matadouro público.

De acordo com o procurador do Trabalho Ítalo Ígo Ferreira Rodrigues, da Procuradoria de Imperatriz, uma ação fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego constatou que o local não possuía condições sanitárias em espaços como vestiário, banheiro, lavanderia e bebedouro; os trabalhadores não recebiam equipamentos de proteção individual (EPI); não houve análise ergonômica do trabalho, resultando na exposição dos empregados responsáveis pelo transporte manual de cargas a riscos de saúde, entre outras irregularidades.

O MPT-MA chegou a propor a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC) para sanar os problemas, mas a prefeitura de Carolina não firmou o acordo, resultando na ação civil pública. Sobre a inclusão do prefeito no polo passivo da ação, o procurador Ítalo Ígo Ferreira Rodrigues explica: “As irregularidades perpetradas devem ser imputadas ao prefeito que, durante o mandato, responde pelos atos praticados no exercício da Administração Pública”.

Em sua sentença, o juiz titular da vara do Trabalho de Estreito, Maurílio Ricardo Néris, condenou os réus a fornecer, gratuitamente, equipamentos de proteção individual aos trabalhadores; observar o uso de uniforme ou guarda-pó, dispondo de local apropriado para vestiário com armários individuais e separação por sexos; lavar as vestimentas de trabalho em lavanderia adequada para tal fim, de modo a evitar que sejam lavados nos domicílios dos trabalhadores; fornecer água potável, filtrada e fresca, em quantidade suficiente, e não permitir o uso de copos coletivos; dotar as instalações sanitárias de chuveiros e de vasos sanitários, em quantidade suficiente e em perfeito estado de conservação, asseio e higiene.

O município e o prefeito de Carolina também foram condenados a adequar a organização do trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado; não permitir o transporte manual de cargas cujo peso seja suscetível de comprometer a saúde ou a segurança do trabalhador; dispor os resíduos (vísceras e sangue) conforme previsto nas legislações sanitária e ambiental, entre outras obrigações.

Em caso de descumprimento da sentença, os réus pagarão R$ 5 mil por item desrespeitado, acrescidos de R$ 1 mil por trabalhador exposto à infração.

Segundo o juiz, os R$ 200 mil de dano moral poderão ser revertidos para instituições e programas sociais mantidos pelo município de Carolina.

Da decisão, cabe recurso.

Rubens Jr. apresenta parecer favorável a projeto que torna obrigatória vacinação contra hepatites

O deputado federal Rubens Pereira Jr. apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 2350/2007 do deputado Felipe Bornier (PROS-RJ), que dispõe sobre a obrigatoriedade da vacinação contra hepatites A e B e campanha educativa para a Hepatite C.

Rubens Jr. é membro da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJC) e foi escolhido como relator da matéria que está na pauta de apreciação do colegiado. 

De acordo com o projeto as vacinas contra as hepatites A e B devem ser incluídas obrigatoriamente no programa oficial do Ministério da Saúde. Além disso, caberá também ao órgão a promoção de campanha publicitárias para orientação da população sobre hepatite C e também disponibilizar medicamentos para esta última, em toda a rede pública de saúde.

Para Rubens a matéria terá impacto positivo para a saúde brasileira: “As hepatites A e B são mais frequentes, sendo que a C é a mais perigosa. O projeto além de abranger a obrigatoriedade das vacinas também reforça a necessidade constante de campanhas de prevenção, que sempre é a melhor saída antes da doença”, pontuou o parlamentar.

Transmissão e sintomas

O vírus da hepatite C é mais comumente transmitido por meio de transfusão de sangue não testado, compartilhamentos de seringas (como no caso do uso de drogas injetáveis) e reutilização ou esterilização não adequada de equipamentos médicos. A doença, mais raramente, também pode ser transmitida verticalmente (de mãe infectada para o bebê) e pela prática de sexo sem preservativo. 

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), após a infecção inicial, 80% das pessoas não apresentam nenhum sinal da doença. As demais podem desenvolver hepatite aguda, caracterizada por sintomas como febre, fadiga, perda de apetite, náuseas, vômitos, dor abdominal, urina escura, fezes de cor cinza, dor nas articulações e icterícia (amarelamento da pele e do branco dos olhos). De cada 100 pessoas que tem contato com o vírus HCV, 80 evoluirão para infecção crônica.

O diagnóstico precoce pode evitar uma série de problemas decorrentes da infecção e também prevenir a transmissão do vírus. 

Tramitação

A PL 2.350/2007 está na pauta da CCJ e aguarda apreciação dos deputados. 
 
Dep. Rubens Pereira Júnior (PC do B - MA)
 

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Bandidos explodem carro forte no interior do Maranhão

Bandidos em pelo menos dois carros participaram do assalto a um carro forte nas proximidades do município de Coelho Neto, entre as cidades de Caxias e Timon, na BR-316.
Cinco homens estavam em uma Duster branca e tinham o apoio de bandidos em uma Hilux prata. O bando se separou nos dois veículos para praticar o crime.
O grupo explodiu o carro forte, não se tem a informação da quantia que era transportada.
Após a explosão pegaram o dinheiro e fugiram em direção a cidade de Coelho Neto, policiais que prestam serviço em Caxias foram os primeiros a atender a ocorrência.


Alô Procon! Botijão de gás é vendido por 75 reais em Balsas

Segundo a ANP, que é a Agência Nacional de Petróleo, Balsas aparece como uma das 14 cidades maranhenses com um dos maiores preços para o botijão de gás. O produto é vendido até por 75 reais no município, bem acima dos valores praticados em outras cidades.
Em Imperatriz, segunda maior cidade maranhense, o botijão de gás custa em média 58 reais e na capital São Luís o valor do GLP é de 45 reais em média.
O Procon deve tomar uma atitude no intuito de reduzir o preço do botijão de gás em municípios em que as revendedoras estão praticando valores considerados abusivos. 


Ex-prefeito de Bacabal é condenado por improbidade administrativa

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram duas sentenças que condenaram o ex-prefeito de Bacabal, Raimundo Nonato Lisboa, ao pagamento de multa civil equivalente a 100 vezes a remuneração do cargo; à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público, ambos pelo prazo de três anos. Raimundo Lisboa foi condenado de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa e ações que tramitaram no juízo da 1ª Vara da Comarca de Bacabal.
As duas ações civis públicas foram propostas pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), atribuindo ao ex-prefeito a conduta de contratação irregular de servidores sem prévio concurso público, durante exercícios anteriores, configurando ato de improbidade administrativa.
Em dois recursos contra condenações semelhantes, o ex-gestor pediu a redução da pena imposta e pontuou que as contratações teriam o fim de atender excepcional interesse público, cobrindo falta de professores. Afirmou que não houve demonstração de dolo, lesividade, malversação de recursos ou má-fé do administrador, entre outros argumentos.
O relator do processo, desembargador Marcelo Carvalho, frisou os casos de contratação irregular tratados nos processos, conduta que se enquadra em dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa, atentando contra princípios da Administração Pública, independentemente de ter causado dano ao erário.
Para o magistrado, o ex-gestor não cumpriu com o dever de realizar concurso público para contratação de pessoa, que é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e representa a efetivação do direito à igualdade e dos princípios que regem a Administração Pública, como impessoalidade e moralidade.
“Embora a lei não exija prejuízo ao erário para configuração de ato de improbidade, é indispensável a presença de conduta dolosa do agente público, que no presente caso caracteriza-se pela vontade livre e consciente de agir em desacordo com a lei”, justificou.
O relator ressaltou ainda que a contratação temporária é válida quando existe excepcional interesse público, com demonstração da real urgência, não se aplicando a exceção às atividades típicas da administração, de atuação rotineira e contínua.
Marcelo Carvalho observou que a Lei de Improbidade objetiva proteger não apenas o patrimônio material da Administração, mas também, os valores morais, aos quais todo cidadão tem o direito de ver preservados pelo agente público.
“É o que ocorre neste caso, em que optou o apelante por um meio absolutamente inconstitucional, ilegal, imoral, parcial e desleal, para a contratação de "funcionários públicos", avaliou. 


Raimundo Nonato Lisboa ex-prefeito de Bacabal

Novembro já começa com uma agência bancária explodida no Maranhão

O assalto dessa vez aconteceu no município de Cajari. A ação criminosa teria contado com a participação de 7 bandidos, que estariam em 3 motos.
O Banco do Bradesco da cidade foi explodido por volta das 3 horas da manhã nesse primeiro dia de novembro.
Foram pelo menos três explosões ouvidas na cidade, segundo testemunhas. Uma parte foi até a agência praticar o assalto, enquanto outra se deslocou até o alojamento em que estavam policiais militares e dispararam vários tiros, os policiais ficaram então encurralados, sem poder agir e tentar evitar o roubo.
Vários disparos acertaram também a viatura da PM. Os assaltantes usavam armas de grosso calibre.

Os bandidos teriam levado a quantia de R$ 180,000 mil reais. A policia agora trabalha para prender o bando.