domingo, 4 de fevereiro de 2018

SÃO JOÃO DO CARU: MPMA aciona prefeito por improbidade administrativa

Francisco Vieira Alves 'Xixico', prefeito de São João do Caru

A Promotoria de Justiça de Bom Jardim ingressou, no último dia 25, com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa e de obrigação de fazer contra o Município de São João do Caru (termo judiciário da comarca) e o prefeito Francisco Vieira Alves, mais conhecido como Xixico. A ação foi baseada em uma série de irregularidades cometidas pelo gestor municipal.

Um dos problemas denunciados ao Ministério Público do Maranhão são os constantes atrasos no pagamento dos salários do funcionalismo municipal. Há situações em que os servidores públicos ficaram até cinco meses sem receber os seus vencimentos. Tal situação levou, inclusive, diversos servidores contratados a abandonar seus postos de trabalho, “tornando mais grave a situação da tão precária estrutura funcional do quadro de servidores do Município”, observa o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

Foi o caso de diversos professores, que abandonaram as salas de aula, deixando muitas crianças sem estudar. Essa situação levou alunos, pais e responsáveis a elaborarem um abaixo-assinado, com cerca de 380 assinaturas, encaminhada ao Ministério Público em busca da retomada da rotina escolar. Tal situação também levou a Câmara Municipal a recorrer à Promotoria de Justiça, denunciando o problema.

Um dos prováveis motivos para que o Município não arcasse com a sua responsabilidade junto ao funcionalismo seriam as muitas contratações irregulares de pessoal, sem a realização prévia de concurso público. O Ministério Público chegou a requisitar informações sobre a situação à Prefeitura, além de ter encaminhado uma Recomendação, em outubro de 2017, que não foi cumprida.

As funções para as quais foram contratadas pessoas sem prévia aprovação em concurso público (professores, merendeiras, motoristas, vigias, recepcionistas, auxiliares administrativos, pedreiros, fisioterapeutas, entre outros) não se enquadram nas exceções previstas na Constituição Federal e na lei estadual n° 6915/97, que tratam das hipóteses de contratação temporária de excepcional interesse público.

Além disso, o prefeito Xixico descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê o limite de 60% dos recursos financeiros do município para a contratação de pessoal. O excesso de contratados levou à inadimplência no pagamento dos salários e ao não recolhimento da contribuição previdenciária ao INSS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário