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Francisco Vieira Alves 'Xixico', prefeito de São João do Caru |
A Promotoria de Justiça de Bom Jardim ingressou, no último dia 25, com
uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa e de
obrigação de fazer contra o Município de São João do Caru (termo
judiciário da comarca) e o prefeito Francisco Vieira Alves, mais
conhecido como Xixico. A ação foi baseada em uma série de
irregularidades cometidas pelo gestor municipal.
Um dos problemas denunciados ao Ministério Público do Maranhão são os
constantes atrasos no pagamento dos salários do funcionalismo municipal.
Há situações em que os servidores públicos ficaram até cinco meses sem
receber os seus vencimentos. Tal situação levou, inclusive, diversos
servidores contratados a abandonar seus postos de trabalho, “tornando
mais grave a situação da tão precária estrutura funcional do quadro de
servidores do Município”, observa o promotor de justiça Fábio Santos de
Oliveira.
Foi o caso de diversos professores, que abandonaram as salas de aula,
deixando muitas crianças sem estudar. Essa situação levou alunos, pais e
responsáveis a elaborarem um abaixo-assinado, com cerca de 380
assinaturas, encaminhada ao Ministério Público em busca da retomada da
rotina escolar. Tal situação também levou a Câmara Municipal a recorrer à
Promotoria de Justiça, denunciando o problema.
Um dos prováveis motivos para que o Município não arcasse com a sua
responsabilidade junto ao funcionalismo seriam as muitas contratações
irregulares de pessoal, sem a realização prévia de concurso público. O
Ministério Público chegou a requisitar informações sobre a situação à
Prefeitura, além de ter encaminhado uma Recomendação, em outubro de
2017, que não foi cumprida.
As funções para as quais foram contratadas pessoas sem prévia aprovação
em concurso público (professores, merendeiras, motoristas, vigias,
recepcionistas, auxiliares administrativos, pedreiros, fisioterapeutas,
entre outros) não se enquadram nas exceções previstas na Constituição
Federal e na lei estadual n° 6915/97, que tratam das hipóteses de
contratação temporária de excepcional interesse público.
Além disso, o prefeito Xixico descumpriu a Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), que prevê o limite de 60% dos recursos financeiros do
município para a contratação de pessoal. O excesso de contratados levou à
inadimplência no pagamento dos salários e ao não recolhimento da
contribuição previdenciária ao INSS.
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