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Foto Ilustrativa |
O Judiciário da Comarca de São Domingos do Maranhão condenou a Companhia Energética do Maranhão – CEMAR a
reparar os danos materiais causados a um criador de gado pela morte de
três vacas e queima do pasto, ocasionados pelo rompimento de um fio de
alta-tensão da rede elétrica que passa por sua propriedade. A
sentença, assinada pelo juiz Clênio Lima Corrêa e publicada no Diário
Eletrônico da Justiça, determina a apuração dos valores durante a fase
de liquidação judicial, incidindo juros e correção monetária a partir do
acontecimento até o efetivo pagamento.
O dono da propriedade juntou documentos e
imagens do evento, alegando que a fiação de alta-tensão da CEMAR caiu
por duas vezes no local, causando a morte de três vacas e queimando o
pasto. Notificada, a companhia apresentou defesa alegando ausência do
dano e requereu o indeferimento dos pedidos do autor.
DECISÃO – No julgamento, o
juiz invocou os pressupostos do artigo 37, § 6º, da Constituição
Federal, que atribui às prestadoras de serviço público responsabilidade
pelos danos que causarem. “Tem-se, deste modo, responsabilidade
objetiva, bastando a demonstração da existência do evento, do nexo e
dano, não sendo necessário averiguar-se a existência de culpa”, discorre
a sentença.
Para o juiz, ficou demonstrado no processo
que a morte dos animais e o incêndio do pasto foram causados pela queda
de um fio de alta-tensão da rede elétrica de responsabilidade da CEMAR.
“Nos autos a prova é contundente, principalmente as tomadas
fotográficas juntadas, em que se vê os animais atingidos”, finaliza.
DANO MORAL – O pedido de
dano moral foi indeferido pela Justiça, pois não houve comprovação de
lesão aos direitos da personalidade como a vida, integridade física e
psicológica, saúde, privacidade, intimidade, imagem e honra. Também não
foi demonstrado qualquer relação sentimental com os animais, pois
cuidava-se de gado destinado ao corte, não ficando comprovada a
existência de gravidade maior decorrente do evento relatado. “Dessa
forma, entendo que não existiu dano moral passível de ressarcimento”,
decretou o juiz.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Cemar esclarece que já tomou ciência da decisão judicial em questão e que está avaliando, nesse momento, a possibilidade de interposição de eventual recurso ou outra medida processual cabível.
A Companhia esclarece que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado, e que adotará as medidas cabíveis para a proteção de seus direitos.
Assessoria de Imprensa Cemar
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