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Uaunis Rocha Rodrigues, ex-prefeito do município de Serrano do Maranhão |
O juiz
Douglas Lima da Guia, titular da Comarca de Cururupu, proferiu sentença
na qual condena Uaunis Rocha Rodrigues por atos de improbidade
administrativa. De acordo com o Judiciário, Uaunis praticou os atos
quando era prefeito do município de Serrano do Maranhão, em 2013. Ele
foi enquadrado nos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa,
consistente em dar iniciativa ao processo legislativo municipal para
adequar o funcionamento do Conselho Tutelar de Serrano do Maranhão à Lei
12.696, A Lei 12.696/12, que modificou
a redação do Estatuto da Criança e do Adolescente, alterando a
disciplina dada aos Conselhos Tutelares, omissão essa que teria causado
dano ao erário.
Na
sentença, o magistrado relata que o ex-gestor foi notificado para
apresentar contestação preliminar, mas não o fez. Posteriormente, após
encerrada a instrução processual, novamente o ex-prefeito não apresentou
alegações finais. Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a omissão do
ex-prefeito ocorreu mesmo após expressa recomendação do Ministério
Público, por meio de portarias e ofícios, alertando-o, inclusive, quanto
à responsabilização pela omissão.
Para o
Poder Judiciário, ficou comprovado que o requerido, na condição de
Prefeito de Serrano do Maranhão, permaneceu omisso, mesmo depois do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ter
solicitado a ele a edição de projeto de lei para alteração da Lei
Federal 12.696 à Lei Municipal 61/2001. “Portanto, resta configurado o
dolo genérico do agente, tal como reconhecido pela jurisprudência pátria
em casos de omissão do prefeito em garantir recursos para o devido
funcionamento do conselho tutelar, uma vez que se trata de matéria cuja
iniciativa é do representante do Poder Executivo”, expressa a sentença.
Por fim, o
juiz julgou procedente a ação, condenando o requerido Uaunis Rocha
Rodrigues, aplicando a ele diversas penalidades, entre as quais: Perda
de função pública (caso esteja exercendo alguma); Suspensão dos direitos
políticos pelo prazo de cinco anos; Multa civil no valor correspondente
a dez vezes a remuneração mensal quando ele exercia o cargo de prefeito
de Serrano do Maranhão; Proibição de contratar com o poder público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos.
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