Valor total dos acordos supera os R$ 15 milhões
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Foto retirada da internet |
Em reunião realizada nesta quinta-feira, 22, na 2ª Promotoria de Justiça
de Defesa do Consumidor de São Luís, foram firmados acordos entre o
Ministério Público do Maranhão, os Condomínios Jardim de Provence,
Jardim de Toscana e Pleno Residencial e as construtoras responsáveis
pelos empreendimentos. Com os acordos, as Ações Civis Públicas que
tratam dos dois primeiros condomínios serão encerradas.
Os acordos foram assinados pelos promotores
de justiça integrantes da força-tarefa que atua no caso, Lítia Costa
Cavalcanti, Pedro Lino Silva Curvelo e Haroldo de Paiva Brito; pelos
síndicos dos condomínios e seus advogados; e pelo representante da
Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações, Cybra de
Investimento Imobiliário Ltda., Oaxaca Incorporadora Ltda. e Living
Afenas Empreendimentos Imobiliários Ltda., Audery Leandro dos Santos
Lima, além do advogado das empresas.
No caso do Jardim de Provence e do Jardim
de Toscana, o acordo prevê a evacuação dos 672 apartamentos dos
condomínios (384 do Jardim de Provence e 288 do Jardim de Toscana) no
prazo máximo de 15 dias. As empresas deverão pagar a cada morador
(representante de apartamento) o valor de R$ 12.048,00. O valor inclui o
custeio de três meses de aluguel (R$ 3 mil por mês), acrescido dos
custos de mudança (R$ 2 mil) e R$ 1 mil referentes à interrupção do
fornecimento de gás ao condomínio desde o dia 2 de março. O valor total,
para os dois condomínios, é de R$ 8.096.256,00.
Os valores iniciais deverão ser pagos até o dia 6 de abril. Para isso, o
Condomínio deverá fornecer, até o dia 26 de março, a relação atualizada
dos moradores responsáveis pelas unidades habitacionais. Caso o período
de evacuação seja prorrogado, as empresas deverão efetuar o pagamento
de R$ 3 mil, sempre até o dia 5 de cada mês. O retorno dos moradores
somente acontecerá depois da eliminação dos riscos à habitalidade.
No Termo de Acordo também ficou acertada a
realização de uma perícia técnica imediata, custeada pelas empresas,
apontando as inadequações existentes no empreendimento, tanto as já
comprovadas nos laudos existentes no processo quanto outras que venham a
ser identificadas. O Ministério Público indicou, para a realização da
perícia, o Instituto de Avaliações e Perícias de Engenharia do Maranhão
(Ibape/MA) e o engenheiro civil calculista Marcelo Salgado Athayde.
Os trabalhos de perícia serão acompanhados
pelos assistentes técnicos indicados pela empresa e pelo condomínio. A
cada 15 dias será apresentado ao Ministério Público um relatório de
execução das obras.
A readequação dos empreendimentos será
realizada pelas empresas, em prazo a ser estabelecido após a perícia
técnica. Em caso de contratação de empresa terceirizada para o serviço,
sua capacidade deverá ser comprovada mediante apresentação de Atestado
de Capacidade Técnica, Anotação de Responsabilidade Técnica de obras
similares e análise prévia dos peritos nomeados.
INDENIZAÇÕES
No prazo de cinco dias a partir da assinatura do Termo de Acordo, as
empresas se obrigam a formalizar nota pública de pedido de desculpas aos
consumidores pelos problemas enfrentados nos empreendimentos.
A título de indenização por danos morais e
materiais individuais, as empresas pagarão R$ 10.048,00, em até 40 dias,
a cada morador representante de unidade habitacional. Os moradores
recebem esse valor como quitação integral de todos os danos ou prejuízos
existentes até a data de assinatura do acordo.
Nos dois acordos ficou acertada, a título
de danos morais coletivos, a obrigação de fornecer veículos e
equipamentos à Diretoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Maranhão. Em cada acordo, o valor acertado foi de
R$ 100 mil. Os valores serão repassados em até 30 dias após a
apresentação da relação de veículos e equipamentos, a ser feita pelo
Ministério Público.
No caso de descumprimento de quaisquer dos itens, fica estabelecida multa de R$ 200 mil por item.
ENTENDA O CASO
As investigações do MPMA, baseadas em denúncias de moradores e em
relatórios de vistorias realizadas pela Defesa Civil de São Luís,
Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação, Corpo de Bombeiros e
Conselho Regional de Engenharia, constataram diversos vícios de
construção que comprometeram a estrutura dos prédios. Foram encontrados
problemas nos sistemas de proteção contra descarga elétrica, combate a
incêndio, abastecimento de água e fornecimento de gás, nas instalações
elétricas, além de rachaduras e infiltrações em pilares e paredes do
condomínio.
O inquérito civil do MPMA referente ao Jardim Toscana foi aberto em 7
julho de 2017 e o relativo ao Jardim de Provence em 7 de agosto do mesmo
ano. Ao longo das investigações, foram relatados vazamentos no sistema
de gás, sinistro em caixa de água que provocou alagamento, queda
constante de pastilhas do revestimento, água poluída com presença de
sal, barro e algas, entre outros.
Em outubro e novembro de 2017, após
sucessivos termos de acordo, visando à solução do conflito, foi
celebrado Termo de Ajustamento de Conduta no qual as construtoras se
comprometeram a sanar os problemas relativos aos seguintes tópicos:
piscina, cortinas e garagens, fachada, sistemas de gás, coberturas,
instalações elétricas, paisagismo, sistema de proteção contra descarga
elétrica e quadra poliesportiva. No entanto, as empresas não cumpriram
os prazos do acordo.
Durante as obras, ambos os condomínios
apresentaram relatórios de acompanhamento, indicando diversas
irregularidades na execução das reformas, especialmente nos sistemas de
fornecimento de gás e de combate a incêndio, nos serviços da piscina e
nas obras de revestimento externo das torres.
Representantes do Condomínio Toscana
informaram da impossibilidade de residir no imóvel, durante a reforma do
revestimento externo, devido à poeira e detritos, ausência de
ventilação em razão da tela protetora, ruídos e falta de privacidade.
Relatórios de vistoria coordenada pelo
MPMA, realizada em fevereiro de 2018, em parceria com o Corpo de
Bombeiros, Coordenação Estadual de Defesa Civil e Secretaria Municipal
de Urbanismo e Habitação apontaram a inabitabilidade dos prédios e a
ausência de condições mínimas de segurança exigidas por lei.
PLENO
Também foi firmado um termo de acordo relativo ao condomínio Pleno
Residencial, que teve interditado o seu sistema de abastecimento de gás,
pelo Corpo de Bombeiros, no dia 16 de março. A Cyrela/Living se
comprometeu a realizar as intervenções de reparo, manutenção e
restabelecimento do sistema de distribuição de GLP, com a edificação
habitada.
Em três dias úteis após a apresentação,
pelo Condomínio, da relação de moradores, será feita a compensação
financeira pelos problemas, no valor de R$ 3.592,00 por apartamento
habitado. Caso as obras se estendam por mais de 30 dias, serão feitos
pagamentos mensais de R$ 1.012,00, por apartamento, até o
restabelecimento do fornecimento de gás.
Caso sejam necessárias intervenções dentro
dos apartamentos e as obras não puderem ser acompanhadas pelo morador ou
pessoa indicada por ele, os trabalhos serão feitos sob supervisão do
síndico ou conselheiros, além de oficial de cartório, que lavrará ata
notarial, a ser custeada pelas empresas.
No caso do Pleno Residencial, também será
realizada perícia técnica, custeada pela empresa, apontando as
inadequações existentes no condomínio. Para este trabalho, o Ministério
Público do Maranhão também indicou o Ibape/MA e o engenheiro Marcelo
Salgado Athayde. Novamente, os trabalhos serão acompanhados por
assistentes técnicos indicados pela construtora e pelo condomínio.
Após a conclusão das adequações, o
Ministério Público do Maranhão viabilizará, imediatamente, junto ao
Corpo de Bombeiros, para que seja feita inspeção para fins de
restabelecimento do fornecimento de GLP em todas as unidades do
condomínio. Em caso de atraso na vistoria, a responsabilidade pelos
danos não poderá ser atribuída à Cyrela/Living.
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