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Manoel Diniz, ex-prefeito de Belágua |
O ex-prefeito de Belágua, Manoel Diniz, condenado por improbidade administrativa, não obteve êxito em seu recurso de apelação contra a sentença que determinou a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, além da proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi desfavorável aos pedidos do ex-prefeito e manteve o entendimento da Vara única da Comarca de Urbano Santos, assinada pela juíza Cinthía de Sousa Facundo.
Também foi mantida a condenação de Diniz ao pagamento de multa civil
de R$ 570.004,89, correspondente ao valor do dano causado, e
ressarcimento integral de igual quantia ao erário, acrescida de correção
monetária e juros de 1% ao mês, contados do efetivo prejuízo. O
ex-prefeito teve as contas referentes ao exercício financeiro de 2008
julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), pela
prática de irregularidades na execução orçamentária.
O ex-gestor alegou ao órgão colegiado do TJMA que houve cerceamento
do direito de defesa e contraditório e pediu nulidade da notificação
lançada pelo TCE. Sustentou, ainda, que a Lei 8.429/92 não é aplicável
aos agentes públicos e o descumprimento dos prazos regimentais da Lei
Orgânica do Tribunal de Contas.
O relator, desembargador José de Ribamar Castro, analisou as diversas
preliminares apresentadas pelo ex-prefeito e rejeitou todas elas.
Lembrou que é entendimento de tribunais superiores de que não há vedação
à aplicação das penalidades da Lei de Improbidade Administrativa aos
agentes políticos.
O relator entendeu que, pelo julgamento do TCE, restou incontestável a
prática de atos de improbidade administrativa, consistentes na ausência
de licitação para aquisição de materiais e equipamentos hospitalares,
locação de veículos, aquisição de produtos de limpeza e prestação de
serviços elétricos e hidráulicos, bem como a falta de comunicação desses
procedimentos administrativos de dispensa e inexigibilidade ao TCE.
Ribamar Castro concluiu como presente o dolo na conduta do então
prefeito e manteve integralmente a sentença de primeira instância, voto
este acompanhado pelo desembargador Raimundo Barros e pela juíza
Alessandra Arcangeli, convocada para compor quórum.
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